O Plenário da Câmara dos Deputados analisa, no momento, destaque do PTB à Medida Provisória 664/14 que pede a aprovação parcial de emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) para dar alternativa ao trabalhador, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada regra 85/95 em vez do fator previdenciário.
A regra 85/95 permite que a mulher se aposente quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for de 85 e, no caso do homem, a soma da idade a 35 anos de contribuição somar 95. Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário-de-contribuição. Para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais.
Pensão por morte
Os deputados já aprovaram o texto-base, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), para a MP 664, que muda as regras de pensão por morte, impondo carências e tempo de recebimento conforme a faixa de idade do beneficiário.
O Plenário também rejeitou, por 261 votos a 194, a emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá que pretendia garantir a pensão por morte aos dependentes se o segurado tivesse cumprido a carência de matrimônio ou união estável e tivesse mais de 15 anos de contribuição, mesmo que não estivesse contribuindo na época do óbito.
Fonte: Câmara Notícias
A regra 85/95 permite que a mulher se aposente quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for de 85 e, no caso do homem, a soma da idade a 35 anos de contribuição somar 95. Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário-de-contribuição. Para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais.
Pensão por morte
Os deputados já aprovaram o texto-base, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), para a MP 664, que muda as regras de pensão por morte, impondo carências e tempo de recebimento conforme a faixa de idade do beneficiário.
O Plenário também rejeitou, por 261 votos a 194, a emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá que pretendia garantir a pensão por morte aos dependentes se o segurado tivesse cumprido a carência de matrimônio ou união estável e tivesse mais de 15 anos de contribuição, mesmo que não estivesse contribuindo na época do óbito.
Fonte: Câmara Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário