A Lei
12.470/2011 possibilitou à dona de casa, de baixa renda, contribuir com a
Previdência Social e garantir os principais benefícios previdenciários como
aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte,
salário maternidade e auxílio-reclusão, exceto a aposentadoria por tempo de
contribuição.
Esta
lei altera os arts. 21 e 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, para
estabelecer alíquota diferenciada de contribuição para o microempreendedor
individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique
exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que
pertencente à família de baixa renda.
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