A apresentação de atestado médico falso para justificar ausência no trabalho poderá ser caracterizada como improbidade administrativa prevista no Art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, como motivo para demissão por justa causa. Segundo o artigo 302 do Código Penal, o médico que emitir, no exercício da sua profissão, atestado falso pode ser preso por até um ano. Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa. Veja a íntegra do Código: http://bit.ly/1dqm1Rx
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