O
comprador de um imóvel na planta não pode ser obrigado a bancar comissão de
corretagem e taxa de Serviço de Assistência Técnica Imobiliária (Sati). Assim
entendeu a 2ª Turma Cível do Colégio Recursal Central de São Paulo ao condenar
uma construtora e uma imobiliária a pagarem em dobro o valor desembolsado por
uma família por cobranças consideradas abusivas. As empresas ainda deverão
pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais.
Os consumidores haviam reservado um
imóvel em condomínio projetado em Barueri (SP), mas desistiram do negócio por
discordarem de cláusulas contratuais e devido ao atraso nas obras. Segundo Carlos Henrique Bastos da
Silva, representante da família e sócio do Bastos Silva e Gnann
Advogados Associados, as empresas quiseram devolver cerca de R$ 800,
descontando mais de R$ 12 mil por causa das duas taxas.
O
caso então foi levado à Justiça, e a 1ª Vara do Juizado Especial Cível Central
considerou irregular apenas a taxa Sati, determinando a devolução de R$ 1.955.
No Colégio Recursal, porém, a 2ª Turma estipulou que os autores recebam quase
R$ 30 mil, incluindo-se a indenização pelo sofrimento pelo qual passaram.
Enquanto as obras ainda não começam, a
única opção para o consumidor é procurar o corretor que fica no stand de vendas, disse o colegiado. Por
isso, não faz sentido estipular comissão pelo serviço desse intermediário.
“Considerando que quem contratou a corretora foi a própria empreendedora, cabe
somente a esta última arcar com eventual comissão devida”, escreveu em seu voto
o juiz relator Luís Scarabelli.
Sobre
a cobrança da Sati, ele afirmou que “não se vislumbra sequer qual a função de
aludida taxa, por ser inerente à própria atuação da corretora efetuar todas as
verificações mínimas necessárias para a celebração do negócio”. Para
Scarabelli, os cuidados de assistência já são obrigatórios para a corretora,
pois o artigo 723 do Código Civil estabelece que o corretor deve executar a
mediação “com diligência e prudência”. A tese venceu por unanimidade.
Processo
1008188-63.2013.8.26.0016
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