terça-feira, 19 de janeiro de 2021

AMANTE NÃO DEVER RECEBER PENSÃO POR MORTE!

⚠️Tema 529 do STF decide que relacionamentos paralelos, mesmo que em união estável, NÃO GERAM DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS.

A votação foi de 6️⃣✖️5️⃣ e ficou decidido que o concubinato não gerará direito à parte de pensão por morte. 

Destacando que os filhos tidos fora do casamento não sofrem qualquer tipo de prejuízo.

O processo (RE 1045273) teve origem em Sergipe e envolve o reconhecimento de uma união estável e uma relação homoafetiva concomitantes. 

✅Foi firmada a seguinte tese no tema 529 de Repercussão Geral: 

“A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”.

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Nomenclaturas novas dadas a alguns benefícios do INSS

𝐎 𝐈𝐍𝐒𝐒 𝐫𝐞𝐜𝐞𝐧𝐭𝐞𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐩𝐮𝐛𝐥𝐢𝐜𝐨𝐮 𝐚 𝐩𝐨𝐫𝐭𝐚𝐫𝐢𝐚 𝐧° 𝟒𝟓𝟎 𝐞 𝐚 𝐩𝐨𝐫𝐭𝐚𝐫𝐢𝐚 𝐧° 𝟓𝟐𝟖, 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐨𝐛𝐣𝐞𝐭𝐢𝐯𝐨 𝐝𝐞 𝐚𝐝𝐞𝐪𝐮𝐚𝐫 𝐚𝐬 𝐧𝐨𝐦𝐞𝐧𝐜𝐥𝐚𝐭𝐮𝐫𝐚𝐬 𝐝𝐚𝐬 𝐞𝐬𝐩é𝐜𝐢𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚𝐬 𝐞 𝐛𝐞𝐧𝐞𝐟í𝐜𝐢𝐨𝐬 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐢𝐝𝐞𝐧𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐨𝐬 𝐚𝐛𝐫𝐚𝐧𝐠𝐢𝐝𝐨𝐬 𝐩𝐞𝐥𝐨 𝐑𝐆𝐏𝐒, 𝐜𝐨𝐧𝐜𝐞𝐝𝐢𝐝𝐨𝐬 𝐩𝐞𝐥𝐨 𝐈𝐍𝐒𝐒, 𝐛𝐞𝐦 𝐜𝐨𝐦𝐨 𝐚𝐬 𝐫𝐞𝐠𝐫𝐚𝐬 𝐝𝐞 𝐭𝐫𝐚𝐧𝐬𝐢çã𝐨 𝐭𝐫𝐚𝐳𝐢𝐝𝐚𝐬 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐄𝐂 𝐧° 𝟏𝟎𝟑, 𝐪𝐮𝐞 𝐢𝐧𝐭𝐫𝐨𝐝𝐮𝐳𝐢𝐮 𝐚 𝐍𝐨𝐯𝐚 𝐏𝐫𝐞𝐯𝐢𝐝ê𝐧𝐜𝐢𝐚.

𝐀𝐬 𝐚𝐥𝐭𝐞𝐫𝐚çõ𝐞𝐬 𝐟𝐨𝐫𝐚𝐦 𝐚𝐬 𝐬𝐞𝐠𝐮𝐢𝐧𝐭𝐞𝐬:

🎯𝐀𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐩𝐨𝐫 𝐢𝐧𝐜𝐚𝐩𝐚𝐜𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐩𝐞𝐫𝐦𝐚𝐧𝐞𝐧𝐭𝐞 é 𝐚 𝐧𝐨𝐯𝐚 𝐝𝐞𝐧𝐨𝐦𝐢𝐧𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐩𝐨𝐫 𝐢𝐧𝐯𝐚𝐥𝐢𝐝𝐞𝐳, 𝐩𝐨𝐝𝐞𝐧𝐝𝐨 𝐬𝐞𝐫 𝐧𝐚𝐬 𝐦𝐨𝐝𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐢𝐝𝐞𝐧𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 𝐨𝐮 𝐚𝐜𝐢𝐝𝐞𝐧𝐭á𝐫𝐢𝐚.

🎯𝐀𝐮𝐱í𝐥𝐢𝐨 𝐩𝐨𝐫 𝐢𝐧𝐜𝐚𝐩𝐚𝐜𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐭𝐞𝐦𝐩𝐨𝐫á𝐫𝐢𝐚 é 𝐚 𝐧𝐨𝐯𝐚 𝐝𝐞𝐧𝐨𝐦𝐢𝐧𝐚çã𝐨 𝐝𝐨 𝐚𝐮𝐱í𝐥𝐢𝐨-𝐝𝐨𝐞𝐧ç𝐚, 𝐩𝐨𝐝𝐞𝐧𝐝𝐨 𝐬𝐞𝐫 𝐧𝐚𝐬 𝐦𝐨𝐝𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐢𝐝𝐞𝐧𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 𝐨𝐮 𝐚𝐜𝐢𝐝𝐞𝐧𝐭á𝐫𝐢𝐚.

🎯𝐀𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐩𝐫𝐨𝐠𝐫𝐚𝐦𝐚𝐝𝐚 𝐩𝐚𝐬𝐬𝐚 𝐚 𝐬𝐞𝐫 𝐚 𝐧𝐨𝐯𝐚 𝐝𝐞𝐧𝐨𝐦𝐢𝐧𝐚çã𝐨 𝐝𝐚𝐬 𝐚𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚𝐬 𝐩𝐨𝐫 𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐞 𝐩𝐨𝐫 𝐭𝐞𝐦𝐩𝐨 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐢𝐛𝐮𝐢çã𝐨.

🎯𝐀𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐞𝐬𝐩𝐞𝐜𝐢𝐚𝐥 𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐩𝐫𝐨𝐠𝐫𝐚𝐦𝐚𝐝𝐚 𝐝𝐨 𝐩𝐫𝐨𝐟𝐞𝐬𝐬𝐨𝐫 𝐝𝐞𝐫𝐢𝐯𝐚𝐦 𝐝𝐚 𝐚𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐩𝐫𝐨𝐠𝐫𝐚𝐦𝐚𝐝𝐚 𝐞 𝐩𝐚𝐬𝐬𝐚𝐦 𝐚 𝐬𝐞𝐫 𝐚 𝐧𝐨𝐯𝐚 𝐝𝐞𝐧𝐨𝐦𝐢𝐧𝐚çã𝐨, 𝐫𝐞𝐬𝐩𝐞𝐜𝐭𝐢𝐯𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞, 𝐝𝐚 𝐚𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐞𝐬𝐩𝐞𝐜𝐢𝐚𝐥 𝐞 𝐝𝐚 𝐚𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐩𝐨𝐫 𝐭𝐞𝐦𝐩𝐨 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐢𝐛𝐮𝐢çã𝐨 𝐝𝐞 𝐩𝐫𝐨𝐟𝐞𝐬𝐬𝐨𝐫.

🎯𝐀𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐩𝐨𝐫 𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐨 𝐭𝐫𝐚𝐛𝐚𝐥𝐡𝐚𝐝𝐨𝐫 𝐫𝐮𝐫𝐚𝐥 é 𝐚 𝐧𝐨𝐯𝐚 𝐝𝐞𝐧𝐨𝐦𝐢𝐧𝐚çã𝐨 𝐝𝐚 𝐚𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐩𝐨𝐫 𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐫𝐮𝐫𝐚𝐥.

🎯𝐀𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐝𝐚 𝐩𝐞𝐬𝐬𝐨𝐚 𝐜𝐨𝐦 𝐝𝐞𝐟𝐢𝐜𝐢ê𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐬𝐞𝐠𝐮𝐞 𝐜𝐨𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐞 𝐝𝐞𝐬𝐜𝐫𝐢𝐭𝐨 𝐧𝐚 𝐋𝐞𝐢 𝐂𝐨𝐦𝐩𝐥𝐞𝐦𝐞𝐧𝐭𝐚𝐫 𝐧º 𝟏𝟒𝟐, 𝐝𝐞 𝟐𝟎𝟏𝟑.

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quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Você sabe o que é Planejamento Previdenciário?

O que vem a ser um Planejamento Previdenciário? 

É um planejamento no qual será analisado o tempo de serviço elaborado, a idade e as contribuições vertidas ao INSS e no Regime Próprio e o primordial a lei vigente aplicada ao caso específico.

Após realizado essa análise, será apurado possível data para aposentadoria e qual será mais vantajosa.

Será apurado também possíveis correções nas contribuições como: Recolhimento abaixo do salário mínimo, Código errado, pendências no CNIS, dentre outros que podem prejudicar ou atrasar a concessão do benefício.

No entanto, cabe ressaltar a importância do planejamento Previdenciário que é uma medida preventiva que visa evitar prejuízos com recolhimentos desnecessários, bem como projetar uma data bem próxima para sua aposentadoria.

Com tantas alterações na nossa Previdência, é muito importante que faça um planejamento Previdenciário para que não se depare com surpresas no momento da aposentadoria, por isso é de suma importância que contrate um especialista na área.

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sábado, 1 de agosto de 2020

REVISÃO DA APOSENTADORIA

🚨 REVISÃO DA APOSENTADORIA
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☑ Você aposentado que faz o seguinte questionamento: 📍Minha aposentadoria está bem abaixo do valor de quando eu estava na ativa. 📍 Acho que o valor da minha aposentadoria está errada, muito abaixo do esperado.
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☑ Você que tem esses questionamentos e tem dúvidas quanto ao valor da sua aposentadoria, saiba que existem  diversas Revisões e que você pode ter direito e que poderá alterar substancialmente o valor do seu benefício. São algumas delas:
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▶️ Revisão do buraco negro;
▶️ Revisão do buraco verde;
▶️ Revisão do Teto;
▶️ Revisão da Vida toda, dentre outros.
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🚨 ATENÇÃO: Se você Aposentado que tem interesse na Revisão se atente ao prazo decadencial de 10 anos a contar da sua aposentadoria para propor a ação de Revisão do seu benefício e poderá receber os atrasados dos últimos 5 anos. Ultrapassado os 10 anos você perderá o direito de ter sua revisão reconhecida, então se tem interesse procure um profissional especialista para que possa ajudá-lo nessa questão.
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quinta-feira, 30 de julho de 2020

SAIBA O QUE MUDOU NA CONTAGEM DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM O DECRETO 10.410/2020.



SAIBA O QUE MUDOU NA CONTAGEM DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM O DECRETO 10.410/2020.

Já não bastasse a EC. 103/2019 com a REFORMA DA PREVIDÊNCIA, o Decreto 10.410/2020 alterou recentemente o Decreto 3.048/99 visando adequar-se a nova realidade da Previdência, vamos aqui citar uma das alterações que podem prejudicar como beneficiar o segurado.

Com o Decreto 3.048/99 a contagem do tempo de Contribuição era contado de data a data, ou seja, contava-se os dias trabalhados. Ex. Se o segurado trabalhou do dia 01/07/2020 à 10/07/2020, ele teria 10 dias de tempo de contribuição.

Já com o Decreto 10.410/2020, passa a ser considerado por competência (mês).

A competência somente será considerada se a contribuição tiver sido realizada acima de uma salário mínimo, caso tenha sido abaixo, o segurado deverá completa-la para assim ser considerada com tempo de contribuição (mês).

Artigo 19-C §2º prevê que: As competências em que o salário de contribuição mensal tenha sido igual ou superior ao limite mínimo serão computadas integralmente como tempo de contribuição, independentemente da quantidade de dias trabalhados.

Lendo o artigo chegamos à conclusão que basta apenas ter 1 dia contribuído e desde que seja igual ou acima de 1 salário mínimo já é computado como 1 mês para computo do tempo de contribuição.

Resumindo: Tempo trabalhado até 13/11/2019: conta-se de data a data.
Tempo trabalhado a partir de 13/11/2019 conta-se mês cheio, independente da quantidade de dias trabalhados:

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terça-feira, 28 de julho de 2020

BPC/ LOAS IDOSO E DEFICIENTE


PRIMEIRO VAMOS FAZER UMA BREVE EXPLANAÇÃO DO QUE É BPC/LOAS.


BPC é Benefício de Prestação Continuada, também popularmente conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). No entanto por se um benefício assistencial garante ao idoso acima de 65 anos e pessoa portadora de deficiência o valor de um salário mínimo desde que não possuem meios de prover à sua própria subsistência ou ser provida por sua família. Para ter direito além do citado acima a renda per capita não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo vigente por pessoa que reside na mesma residência.

Outro requisito importantíssimo e obrigatório é que o beneficiário e todos que compõe a família estejam cadastrados no Cadastro único de Programas Sociais do Governo Federal, o CADÚNICO.

Se você se encaixa nos requisitos acima e ainda não tem o CADÚNICO dirija-se ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo de sua residência para efetuar o cadastro.

Tem alguma dúvida? É imprescindível que procure um especialista na área para orientá-lo (a).


sábado, 27 de junho de 2020

Você costuma dar Feedback ao seu cliente?

Você costuma dar feedback ao seu cliente?

É muito importante manter seu cliente  atualizado informando como está o andamento do seu processo. Com esse feedback passará mais confiança e credibilidade do seu trabalho executado, evitando assim a presença sem agendamento do seu cliente ao seu escritório e ligações indesejadas e na hora errada. 

Uma dica: Organize-se e envie feedback ao seu cliente pelo menos 1 x ao mês e se não for possível pelo menos de 2 em 2. Para ficar documentado esse feedback pode ser feito por Whatsapp ou por E mail.

Já nos casos em que é imprescindível que o cliente tome ciência, como sentenças e acórdãos comunica-lo imediatamente. 

Outra dica: Quando seu cliente vai até seu escritório para saber informações sobre o processo, sempre deixe esse atendimento documentado e peça para que seu cliente assine, date e dê sua ciência. Dessa maneira ele não poderá dizer que "seu advogado" não passa informações sobre o processo.

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