terça-feira, 19 de janeiro de 2021

AMANTE NÃO DEVER RECEBER PENSÃO POR MORTE!

⚠️Tema 529 do STF decide que relacionamentos paralelos, mesmo que em união estável, NÃO GERAM DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS.

A votação foi de 6️⃣✖️5️⃣ e ficou decidido que o concubinato não gerará direito à parte de pensão por morte. 

Destacando que os filhos tidos fora do casamento não sofrem qualquer tipo de prejuízo.

O processo (RE 1045273) teve origem em Sergipe e envolve o reconhecimento de uma união estável e uma relação homoafetiva concomitantes. 

✅Foi firmada a seguinte tese no tema 529 de Repercussão Geral: 

“A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”.

E você o que achou dessa alteração? Comente, curte e Compartilhe o conteúdo.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário