As regras de transição servem para os trabalhadores que já estavam contribuindo ao INSS antes da reforma, porém, estão próximos de concluir os requisitos mínimos para dar entrada na aposentadoria.
⠀🔎Com isso há a possibilidade de esses trabalhadores se aposentarem antes da idade mínima estabelecida pela reforma (65 anos para homens e 62 anos para mulheres).
⠀Lembrando que, se o trabalhador já cumpriu os requisitos para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019 e ainda não pediu o benefício, ou pediu em data posterior, terá o direito respeitado no momento em que o INSS conceder a sua aposentadoria, ou seja, ficam valendo as regras anteriores a reforma.⠀
❗É fundamental que o trabalhador fique atento às principais mudanças das regras transição, que se modificam anualmente, para então fazer um planejamento correto. Para isso, conte com os serviços do nosso escritório e saiba em qual situação você se encaixa e como proceder com o seu pedido do benefício.
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