sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

VAI SE APOSENTAR EM 2021? Vejam as mudanças.

As regras de transição servem para os trabalhadores que já estavam contribuindo ao INSS antes da reforma, porém, estão próximos de concluir os requisitos mínimos para dar entrada na aposentadoria.

⠀🔎Com isso há a possibilidade de esses trabalhadores se aposentarem antes da idade mínima estabelecida pela reforma (65 anos para homens e 62 anos para mulheres).

⠀Lembrando que, se o trabalhador já cumpriu os requisitos para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019 e ainda não pediu o benefício, ou pediu em data posterior, terá o direito respeitado no momento em que o INSS conceder a sua aposentadoria, ou seja, ficam valendo as regras anteriores a reforma.⠀

❗É fundamental que o trabalhador fique atento às principais mudanças das regras transição, que se modificam anualmente, para então fazer um planejamento correto. Para isso, conte com os serviços do nosso escritório e saiba em qual situação você se encaixa e como proceder com o seu pedido do benefício.

 

PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO E SUA IMPORTÂNCIA!


Planejamento Previdenciário é um estudo de toda vida previdenciária do segurado junto ao INSS, no intuito de obter o melhor benefício no momento da aposentadoria, bem como fazer o acompanhamento em tempo real da situação do segurado no INSS.

Essa análise vai permitir identificar eventuais problemas, que prejudicam o trabalhador no momento de requerer a aposentadoria.

No Planejamento Previdenciário inclui a elaboração de cálculos para identificar quais são as possibilidades de aposentadoria e qual valor estimado do benefício, sendo uma ferramenta fundamental após a Reforma da Previdência, na qual poderá verificar se o segurado tem direito adquirido antes da reforma ou em qual das modalidades das regras de transição poderá alcançar o melhor benefício.

Entre em contato agora, e agende seu horário. Faremos todo o processo para sua aposentadoria!

MENORES DE IDADE PODEM CONTRIBUIR PARA O INSS?

  • Sim! Os menores aprendizes, ou seja, os adolescentes a partir de 14 anos que já trabalham com carteira assinada podem e devem contribuir com a Previdência Social. O desconto de INSS para o jovem aprendiz é de 8%, assim como na maioria dos casos de contratação pela CLT.

  • Já os jovens que não se enquadram como menor aprendiz podem optar por contribuir (ou não) para o INSS a partir dos 16 anos.

  • Entre em contato agora, e agende seu horário!!

  • Pinheiro Lima Advocacia
  • @vivianepinheirolimaadv
  • Contate-nos
  • (11) 4811-5521
  • (11) 97583-8791

 

terça-feira, 26 de janeiro de 2021

VOCÊ ESTA AI, PENSANDO QUE É FACIL?


 Você está aí pensando que é fácil?? Não é não, nossa profissão requer muito estudo, dedicação e profissionalismo, tem dias que não dormimos direito, tem dias que não nos alimentamos bem, tem dias que é puro estresse, tem dias que dá vontade de jogar tudo para o alto, mas tem dias de glória também! 

Hoje foi um desses dias de glória, nosso escritório por ser Especializado em Direito Previdenciário alcançamos a referência em nosso Munícipio e nas Adjacências e é por isso que nossa equipe agradece primeiramente a Deus e a todos os nossos clientes que depositaram em nós e no nosso profissionalismo sua inteira confiança.

QUANTO DEVO PAGAR DE INSS?

 

Quanto devo pagar pelo INSS?


Existem dois tipos de contribuintes na segurança social: facultativos e obrigatórios.


Contribuintes opcionais são aqueles que não exercem atividades remuneradas, mas optam por contribuir para prevenir e proteger certos direitos, como aposentadoria, auxílio-invalidez, pensões, etc.


Por outro lado, o contribuinte obrigatório é a pessoa que exerce atividade remunerada e está obrigada a pagar ao INSS.


A alíquota de 5% aplica-se a famílias de baixa renda.Nesse caso:

- Registre-se com Cadastro Único;

- Não pode ter renda própria (por exemplo: aluguel);

- Dedicar-se às atividades domésticas em sua residência.

Sob essa taxa, os contribuintes estão limitados a receber apenas o salário mínimo atual.


A alíquota de 11% é aplicável a pessoas físicas que não prestam serviços e não têm vínculo empregatício com pessoas jurídicas e a contribuintes facultativos que não exercem atividades remuneradas. Com essa alíquota, os contribuintes também ficam restritos a receber apenas o salário mínimo nacional vigente. 


Finalmente, a alíquota de 20% (vinte por cento) aplica-se a pessoas obrigatórias e facultativas que pretendem se aposentar e ultrapassar o salário mínimo (geralmente limitado ao teto da previdência social).

terça-feira, 19 de janeiro de 2021

COVID - 19


 O Ministério Público do Trabalho emitiu, no começo deste mês de Dezembro, nota técnica (Nota Técnica GT Covid-19 20/20) que caracteriza a Covid-19 como doença ocupacional e recomenda que os médicos deverão solicitar às empresas a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para funcionários que contraírem o vírus ou casos considerados suspeitos. Sua adoção, contudo, não é obrigatória.

E você o que achou dessa alteração? Comente, curte e Compartilhe o conteúdo.

Facebook: https://www.facebook.com/pinheirolimaadvocaciaprevidenciaria/

Instagram: https://www.instagram.com/vivianepinheirolimaadv/

AMANTE NÃO DEVER RECEBER PENSÃO POR MORTE!

⚠️Tema 529 do STF decide que relacionamentos paralelos, mesmo que em união estável, NÃO GERAM DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS.

A votação foi de 6️⃣✖️5️⃣ e ficou decidido que o concubinato não gerará direito à parte de pensão por morte. 

Destacando que os filhos tidos fora do casamento não sofrem qualquer tipo de prejuízo.

O processo (RE 1045273) teve origem em Sergipe e envolve o reconhecimento de uma união estável e uma relação homoafetiva concomitantes. 

✅Foi firmada a seguinte tese no tema 529 de Repercussão Geral: 

“A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”.

E você o que achou dessa alteração? Comente, curte e Compartilhe o conteúdo.

 

Nomenclaturas novas dadas a alguns benefícios do INSS

𝐎 𝐈𝐍𝐒𝐒 𝐫𝐞𝐜𝐞𝐧𝐭𝐞𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐩𝐮𝐛𝐥𝐢𝐜𝐨𝐮 𝐚 𝐩𝐨𝐫𝐭𝐚𝐫𝐢𝐚 𝐧° 𝟒𝟓𝟎 𝐞 𝐚 𝐩𝐨𝐫𝐭𝐚𝐫𝐢𝐚 𝐧° 𝟓𝟐𝟖, 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐨𝐛𝐣𝐞𝐭𝐢𝐯𝐨 𝐝𝐞 𝐚𝐝𝐞𝐪𝐮𝐚𝐫 𝐚𝐬 𝐧𝐨𝐦𝐞𝐧𝐜𝐥𝐚𝐭𝐮𝐫𝐚𝐬 𝐝𝐚𝐬 𝐞𝐬𝐩é𝐜𝐢𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚𝐬 𝐞 𝐛𝐞𝐧𝐞𝐟í𝐜𝐢𝐨𝐬 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐢𝐝𝐞𝐧𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐨𝐬 𝐚𝐛𝐫𝐚𝐧𝐠𝐢𝐝𝐨𝐬 𝐩𝐞𝐥𝐨 𝐑𝐆𝐏𝐒, 𝐜𝐨𝐧𝐜𝐞𝐝𝐢𝐝𝐨𝐬 𝐩𝐞𝐥𝐨 𝐈𝐍𝐒𝐒, 𝐛𝐞𝐦 𝐜𝐨𝐦𝐨 𝐚𝐬 𝐫𝐞𝐠𝐫𝐚𝐬 𝐝𝐞 𝐭𝐫𝐚𝐧𝐬𝐢çã𝐨 𝐭𝐫𝐚𝐳𝐢𝐝𝐚𝐬 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐄𝐂 𝐧° 𝟏𝟎𝟑, 𝐪𝐮𝐞 𝐢𝐧𝐭𝐫𝐨𝐝𝐮𝐳𝐢𝐮 𝐚 𝐍𝐨𝐯𝐚 𝐏𝐫𝐞𝐯𝐢𝐝ê𝐧𝐜𝐢𝐚.

𝐀𝐬 𝐚𝐥𝐭𝐞𝐫𝐚çõ𝐞𝐬 𝐟𝐨𝐫𝐚𝐦 𝐚𝐬 𝐬𝐞𝐠𝐮𝐢𝐧𝐭𝐞𝐬:

🎯𝐀𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐩𝐨𝐫 𝐢𝐧𝐜𝐚𝐩𝐚𝐜𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐩𝐞𝐫𝐦𝐚𝐧𝐞𝐧𝐭𝐞 é 𝐚 𝐧𝐨𝐯𝐚 𝐝𝐞𝐧𝐨𝐦𝐢𝐧𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐩𝐨𝐫 𝐢𝐧𝐯𝐚𝐥𝐢𝐝𝐞𝐳, 𝐩𝐨𝐝𝐞𝐧𝐝𝐨 𝐬𝐞𝐫 𝐧𝐚𝐬 𝐦𝐨𝐝𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐢𝐝𝐞𝐧𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 𝐨𝐮 𝐚𝐜𝐢𝐝𝐞𝐧𝐭á𝐫𝐢𝐚.

🎯𝐀𝐮𝐱í𝐥𝐢𝐨 𝐩𝐨𝐫 𝐢𝐧𝐜𝐚𝐩𝐚𝐜𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐭𝐞𝐦𝐩𝐨𝐫á𝐫𝐢𝐚 é 𝐚 𝐧𝐨𝐯𝐚 𝐝𝐞𝐧𝐨𝐦𝐢𝐧𝐚çã𝐨 𝐝𝐨 𝐚𝐮𝐱í𝐥𝐢𝐨-𝐝𝐨𝐞𝐧ç𝐚, 𝐩𝐨𝐝𝐞𝐧𝐝𝐨 𝐬𝐞𝐫 𝐧𝐚𝐬 𝐦𝐨𝐝𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐢𝐝𝐞𝐧𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 𝐨𝐮 𝐚𝐜𝐢𝐝𝐞𝐧𝐭á𝐫𝐢𝐚.

🎯𝐀𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐩𝐫𝐨𝐠𝐫𝐚𝐦𝐚𝐝𝐚 𝐩𝐚𝐬𝐬𝐚 𝐚 𝐬𝐞𝐫 𝐚 𝐧𝐨𝐯𝐚 𝐝𝐞𝐧𝐨𝐦𝐢𝐧𝐚çã𝐨 𝐝𝐚𝐬 𝐚𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚𝐬 𝐩𝐨𝐫 𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐞 𝐩𝐨𝐫 𝐭𝐞𝐦𝐩𝐨 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐢𝐛𝐮𝐢çã𝐨.

🎯𝐀𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐞𝐬𝐩𝐞𝐜𝐢𝐚𝐥 𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐩𝐫𝐨𝐠𝐫𝐚𝐦𝐚𝐝𝐚 𝐝𝐨 𝐩𝐫𝐨𝐟𝐞𝐬𝐬𝐨𝐫 𝐝𝐞𝐫𝐢𝐯𝐚𝐦 𝐝𝐚 𝐚𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐩𝐫𝐨𝐠𝐫𝐚𝐦𝐚𝐝𝐚 𝐞 𝐩𝐚𝐬𝐬𝐚𝐦 𝐚 𝐬𝐞𝐫 𝐚 𝐧𝐨𝐯𝐚 𝐝𝐞𝐧𝐨𝐦𝐢𝐧𝐚çã𝐨, 𝐫𝐞𝐬𝐩𝐞𝐜𝐭𝐢𝐯𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞, 𝐝𝐚 𝐚𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐞𝐬𝐩𝐞𝐜𝐢𝐚𝐥 𝐞 𝐝𝐚 𝐚𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐩𝐨𝐫 𝐭𝐞𝐦𝐩𝐨 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐢𝐛𝐮𝐢çã𝐨 𝐝𝐞 𝐩𝐫𝐨𝐟𝐞𝐬𝐬𝐨𝐫.

🎯𝐀𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐩𝐨𝐫 𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐨 𝐭𝐫𝐚𝐛𝐚𝐥𝐡𝐚𝐝𝐨𝐫 𝐫𝐮𝐫𝐚𝐥 é 𝐚 𝐧𝐨𝐯𝐚 𝐝𝐞𝐧𝐨𝐦𝐢𝐧𝐚çã𝐨 𝐝𝐚 𝐚𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐩𝐨𝐫 𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐫𝐮𝐫𝐚𝐥.

🎯𝐀𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐝𝐚 𝐩𝐞𝐬𝐬𝐨𝐚 𝐜𝐨𝐦 𝐝𝐞𝐟𝐢𝐜𝐢ê𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐬𝐞𝐠𝐮𝐞 𝐜𝐨𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐞 𝐝𝐞𝐬𝐜𝐫𝐢𝐭𝐨 𝐧𝐚 𝐋𝐞𝐢 𝐂𝐨𝐦𝐩𝐥𝐞𝐦𝐞𝐧𝐭𝐚𝐫 𝐧º 𝟏𝟒𝟐, 𝐝𝐞 𝟐𝟎𝟏𝟑.

E você o que achou dessa alteração? Comente, curte e Compartilhe o conteúdo.