segunda-feira, 30 de março de 2020

Qual a responsabilidade do empregador diante de uma Pandemia como no Cenário atual o Coronavírus?



Qual a responsabilidade do empregador diante de uma Pandemia como no Cenário atual o Coronavírus?

1.       Como a maioria já sabe o Covid-19, doença causada pelo coronavírus, surgiu em Wuhan, na China, em dezembro de 2019.

2.       De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), bem como os órgãos públicos afirmam ser preciso proteger, tratar e reduzir a transmissão, por isso cada País adotaram medidas para enfrentar a situação de emergência.

3.         Aqui no Brasil, o presidente sancionou a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, onde várias medidas são adotadas, uma delas prevê o isolamento e a quarentena.

4.       Na norma sancionada pelo presidente não prevê nada que refira a respeito da responsabilidade dos empregadores.

5.       Mas há de convir que os direitos dos trabalhadores estão resguardados pela Constituição Federal, assim é imprescindível que diante uma situação emergencial como a que estamos vivendo o empregador tem o dever de zelar e resguardar ao empregado o direito a saúde, higiene e segurança, o mínimo para que não cause um impacto social e econômico no País.

6.       Entrei nesse mérito porque recebo muitas perguntas e questionamentos de que a empresa não está fornecendo equipamentos de Proteção para seus funcionários e que também não os deixam usar tendo como justificativa de que deixarão a população em pânico.

7.       Tentarei ser mais sucinta possível e expor meu ponto de vista, nos tempos em que estamos vivendo, é imprescindível que tenhamos o maior cuidado possível, todavia é notório que todos estão vendo e presenciando o caos que estamos enfrentando e ainda vamos enfrentar com essa epidemia.

8. Nós cidadãos como as empresas não podemos fechar os olhos e acharmos que nada está acontecendo, devemos respeitar os posicionamentos dos profissionais da saúde como também todas as normas passadas pela (OMS).

9. Todavia, é fundamental que os empregadores, colaborem efetivamente na prevenção da saúde de seus funcionários, até mesmo para evitar uma possível ação judicial futura, caso um de seus empregados seja acometido da doença.

10. Por outro lado, caso a empresa insista em não ajudar na prevenção dos funcionários poderão ser enquadradas na responsabilidade civil objetiva ou subjetiva, no qual será avaliado no momento oportuno.

11. Como pode-se ver que no caso de não dispensa dos trabalhadores com mais de 60 anos e do grupo de risco e se estes vierem a ser acometidos pelo vírus e sofrer alguma sequela, as empresas poderão responder em juízo ou administrativamente por responsabilidade objetiva (art. 924, parágrafo único do Código Civil), por danos materiais e morais, além de eventualmente ter de responder a Inquérito Civil perante o Ministério Público do Trabalho. https://genjuridico.jusbrasil.com.br/

12. Outrossim, diante da resistência do Empregador na não prevenção, os empregados poderão exercer o direito de resistência face ao empregador, se negando a comparecer ao local de trabalho, até que os riscos ambientais à sua saúde e de todos os trabalhadores sejam eliminados pelo empregador, de acordo com a interpretação do art. 5º, parágrafo 2º da Constituição Federal de 1988, já que os trabalhadores poderão exercer este direito coletivamente, por meio de seus sindicatos ou órgãos de classe. https://genjuridico.jusbrasil.com.br/.

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14. Texto escrito por Dra. Viviane Pinheiro Lima, especialista em Dir. Previdenciário, inscrita na OAB/SP. 339.545.

Tem alguma dúvida? É imprescindível que procure um especialista na área para orientá-lo (a).







CORONAVOUCHER ACABA DE SER APROVADO PELO SENADO FEDERAL!


O Senado Federal acaba de aprovar o Auxílio emergência (CORONAVOUCHER) no valor de R$ 600,00, aguardando somente a sanção do Presidente da República que poderá ser sancionada ainda hoje.

✔ Uma novidade no Projeto foi a inclusão de trabalhadores intermitente, ou seja, “TAXISTAS, MOTORISTAS DE APLICATIVO, PESCADORES SAZONAIS etc.. O projeto não precisará voltar para a Câmara dos Deputados, que já aprovou a proposta na semana passada.

✔No entanto esse Projeto Complementar esta prevista para ser votada pelo SENADO FEDERAL nessa terça-feira (31/03/2020).

🔵 Quer saber mais sobres os requisitos para recebimento do Auxílio Emergencial? Acesse o POST publicado no feed.

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Dra. Viviane Pinheiro Lima, especialista em Dir. Previdenciário – inscrita na OAB/SP. 339.545.

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COMUNICADO OFICIAL "CORONAVOUCHER" DE R$ 600.00

A Câmara dos deputados aprovou nesta quinta-feira (26/03), um auxílio emergencial onde autônomos e trabalhadores informais receberão uma renda mínima de R$ 600,00 mensais e para mães responsáveis pelo sustento da família receberão R$ 1.200,00.

O Auxílio poderá ser recebido por até 2 integrantes da mesma família, sem prejuízo do bolsa família.
A Proposta estabelece que o “coronavoucher” terá a princípio uma duração de 3 meses, mas esse pagamento poderá ser prorrogado caso perdurar a Pandemia.

Os requisitos de quem terá o direito ao auxílio emergencial:

Ser maior de 18 anos de idade;

Não ter emprego formal (formalizado pela CLT ou Serviço Público);

Não receber nenhum benefício previdenciário ou assistencial do INSS, exceto o bolsa família;

Ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda mensal total de até três salário mínimos (R$ 3.135,00);

Que em 2018 não tenha recebido benefícios tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Condições a serem cumpridas:

Exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI); ou

Ser contribuinte Individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou

Ser trabalhador Informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) até 20 de março de 2020.

Para quem não possui CadÚnico, será disponibilizada uma plataforma digital para a realização da autodeclaração. Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Agora o texto vai para a Aprovação do Senado

O valor do auxílio emergencial será pago por meio de uma conta social digital, que será aberta automaticamente em nome dos beneficiários. Não haverá cobranças de taxas e o titular terá o direito de fazer 1 transferência eletrônica por mês para uma conta mantida em outra instituição financeira.

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terça-feira, 25 de fevereiro de 2020

QUALIDADE DE SEGURADO DO DETENTO QUE CUMPRE PENA.


QUALIDADE DE SEGURADO DO DETENTO QUE CUMPRE PENA.


O encarcerado na prisão não contribui para o INSS não é verdade? Mas muitos me perguntam se quando ele for solto ainda continuará com a qualidade de segurado?

A resposta é sim, se o preso há época da prisão já possuía a qualidade de segurado, a mantém enquanto estiver recluso e logo após sua liberdade terá direito ao período de graça, ou seja, está segurado pelo INSS até 12 meses após a sua soltura, é o que diz o artigo 15, IV, da Lei 8.213/1991.

Art.15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

IV – Até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso.

No entanto, o ex-detento poderá usufruir de qualquer benefício que venha a precisar no período de 12 meses a contar da sua soltura, sem que haja necessidade de contribuições a serem vertidas ao INSS.

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ATENÇÃO: Fique atento e por dentro de quais são os beneficiários que podem ser convocados pelo Pente Fino do INSS.

ATENÇÃO: Fique atento e por dentro de quais são os beneficiários que podem ser convocados pelo Pente Fino do INSS.

Todos os segurados que hoje estão recebendo benefícios por incapacidade tais como: Aposentadoria por Invalidez (denominado como Incapacidade permanente), auxílio doença e que não passam por perícia a mais de 06 meses podem ser convocados.

Obs1: Mesmo os que já fizeram parte do Pente fino anterior (do governo Temer) também poderá ser convocado novamente pelo INSS.

Obs2: Estão também na mira do INSS, os segurados que receberam o benefício através de ação judicial.

Serão analisados também a fim de sanar e evitar as irregularidades os benefícios: Aposentadorias em geral, BPC/LOAS e Pensão por Morte.


Caso fique na dúvida de como proceder se convocado ao pente-fino, procure um profissional da área do Direito Previdenciário. O benefício, se cortado indevidamente, pode ser restabelecido via judicial.

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terça-feira, 13 de agosto de 2019

MPF vai investigar demora na análise de benefícios em agências do INSS




Após receber denúncias de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não recebem resposta sobre os seus pedidoshá mais de um ano, o Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil público para apurar essa demora. Diversos mandados de segurança também vêm sendo impetrados para discutir a questão.
Segundo o procurador da República Julio José Araujo Junior, a situação de demora excessiva levou à necessidade de dar uma solução coletiva ao caso, buscando uma mudança nas rotinas da autarquia e uma melhora na prestação de serviço público. O prazo legal de resposta do INSS aos pedidos é de 45 dias, mas boa parte é analisada com atraso.
É necessário que o INSS atenda com celeridade tais pedidos, em atenção à duração razoável do processo”, afirmou o procurador.
Como medidas iniciais, o procurador da República determinou a expedição de ofício à Gerência do INSS em Duque de Caxias-RJ para que ela esclareça o tempo médio de apreciação de pedidos de concessão para cada benefício previdenciário ou assistencial em todas as agências da região. Além disso, ela também deverá informar o atual andamento dos diversos casos relatados no expediente, de segurados que não tiveram resposta a seus pedidos.
O MPF também realizará reunião e audiência pública sobre o tema com a gerência e os chefes de Agência da Previdência Social. O prazo dado para o INSS responder o ofício foi de 10 dias.
Com Jornal Extra
Dra. Viviane Pinheiro Lima
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sexta-feira, 12 de julho de 2019

Começa nesta sexta-feira o pente-fino do INSS; veja quais benefícios serão revistos





 O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia nesta sexta-feira (12) o pente-fino dos benefícios previdenciários, com a publicação da autorização para a revisão publicada no Diário Oficial da União. Na quinta-feira, o governo publicou a lei que viabiliza o orçamento extra para o pagamento de bônus a peritos e servidores que atuarem no pente-fino, o que permitiu o início da revisão.

Segundo o presidente do instituto, Renato Vieira, serão analisados três milhões de benefícios com indícios de irregularidades apontadas pelos órgãos de controle — Tribunal de Contas da União e a Controladoria-Geral da União. Também serão verificados os requerimentos iniciais e os pedidos de revisão de benefícios mais recentes, cujos prazos legais para conclusão tenham expirado até 18 de janeiro de 2019.

Essa primeira fase do pente-fino vai atingir apenas os benefícios que são analisados de forma administrativa pelos servidores do INSS. Para eles, já começará a ser computado o bônus no valor de R$ 57,50 por cada processo concluído que ultrapassar uma cota mínima exigida.

Neste primeiro momento, ainda não serão revistos os benefícios que exigem perícia médica. Os benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) ainda dependem das mudanças feitas nos sistemas do INSS. Os peritos vão receber R$ 61,72 por cada exame realizado (mínimo de quatro perícias extras por dia e máximo de 15).
A convocação dos segurados será feita prioritariamente por caixa eletrônico, mas também há a possibilidade de envio de cartas aos segurados.

_ Além de combater fraudes, esse pente-fino tem o objetivo de nos ajudar a identificar nossas vulnerabilidades para que outros casos de irregularidades não surjam — explicou o presidente do INSS.
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Entre os benefícios que estão na mira do instituto estão os pagamentos que continuam sendo feitos mesmo com a suspeita de morte do beneficiário, e também benefícios assistenciais, como o BPC/Loas, que são direcionados a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda (rendimento de até 25% do salário mínimo por integrante da família, ou seja, R$ 249,50 per capita), e que podem estar sendo recebidos por pessoas acima da faixa de renda permitida.