O APOSENTADO TEM DIREITO A:
I – SAQUE DO FGTS E
DO PIS
·
Ao se aposentar, o trabalhador consegue sacar
toda a grana para no FGTS;
·
Se for demitido terá direito também aos 40%
sobre o saldo do Fundo;
·
Se continuar trabalhando na mesma empresa, os
depósitos continuarão sendo depositados e o aposentado poderá retirar o
dinheiro todos os meses;
·
Se arrumar emprego em outro lugar, os valores
depositados poderão ser sacados quando o contrato terminar.
·
A cota do PIS também é liberada para quem estava
registrado no programa até 4 de outubro de 1988, caso ainda não tenha sacado.
II – MANTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE AO SE APOSENTAR.
Terá o direito de continuar com o
convênio apenas quem pagava uma parte da mensalidade, com desconto no salário,
ou seja, o trabalhador tinha descontos, todos os meses, de parte da mensalidade
do plano oferecido pela empresa;
O aposentado precisará pagar o
valor total, ou seja, a parte que era descontada do seu salário mais a parcela
que o patrão pagava.
Para manter a cobertura o
aposentado deverá informar à empresa que quer manter o plano de saúde, devendo
fazer isso em, no máximo 30 dias, contados da comunicação do empregador sobre o
direito ou de quando o próprio trabalhador comunicar a aposentadoria;
O direito ao plano também vale
para os dependentes;
III – REAJUSTE ANUAL
Para quem ganha um salário mínimo
o aumento para este ano foi de 6,48%;
Para quem mais que o mínimo o
aumento para este ano foi de 6,58%.
IV – PRIORIDADE NO PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Aposentados com 60 anos ou mais
recebem antes a restituição do Imposto de renda;
Quando cai na malha fina, o
aposentado também tem prioridade depois que corrigir as falhas na declaração.
V – ISENÇÃO MAIOR NO IMPOSTO DE RENDA
Aposentados e pensionistas
começam a pagar menos Imposto de Renda a partir dos 65 anos;
Neste ano, somente benefícios
acima de R$ 3.807,96 têm cobrança de IR;
Para quem tem várias rendas a
isenção a partir dos 65 anos é aplicada sobre a aposentadoria ou a pensão;
Se ele receber aluguéis ou tiver
um salário, haverá o desconto normalmente sobre essas verbas.
VI – ISENÇÃO DO IPTU NA CAPITAL
Aposentados e pensionistas não
pagam IPTU na capital paulista;
Mas para ter esse direito deverá
apresentar os seguintes requisitos: Não ter outro imóvel no município; morar no
imóvel; rendimento de até cinco salários no ano da cobrança; o valor de mercado
do imóvel, chamado de valor venal, deve ser de até R$ 1,176 milhão.
VII – GRATUIDADE E DESCONTO NOS ÔNIBUS URBANOS, METROPOLITANOS E SUBURBANOS
A partir dos 60 anos, o cidadão
tem o direito de circular pela cidade e pela região sem pagar a passagem;
Em São Paulo, é necessário
solicitar o Bilhete Único Especial – Idoso, apresentando um documento de
identificação com foto.O APOSENTADO TEM DIREITO A:
I – SAQUE DO FGTS E
DO PIS
·
Ao se aposentar, o trabalhador consegue sacar
toda a grana para no FGTS;
·
Se for demitido terá direito também aos 40%
sobre o saldo do Fundo;
·
Se continuar trabalhando na mesma empresa, os
depósitos continuarão sendo depositados e o aposentado poderá retirar o
dinheiro todos os meses;
·
Se arrumar emprego em outro lugar, os valores
depositados poderão ser sacados quando o contrato terminar.
·
A cota do PIS também é liberada para quem estava
registrado no programa até 4 de outubro de 1988, caso ainda não tenha sacado.
II – MANTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE AO SE APOSENTAR.
Terá o direito de continuar com o
convênio apenas quem pagava uma parte da mensalidade, com desconto no salário,
ou seja, o trabalhador tinha descontos, todos os meses, de parte da mensalidade
do plano oferecido pela empresa;
O aposentado precisará pagar o
valor total, ou seja, a parte que era descontada do seu salário mais a parcela
que o patrão pagava.
Para manter a cobertura o
aposentado deverá informar à empresa que quer manter o plano de saúde, devendo
fazer isso em, no máximo 30 dias, contados da comunicação do empregador sobre o
direito ou de quando o próprio trabalhador comunicar a aposentadoria;
O direito ao plano também vale
para os dependentes;
III – REAJUSTE ANUAL
Para quem ganha um salário mínimo
o aumento para este ano foi de 6,48%;
Para quem mais que o mínimo o
aumento para este ano foi de 6,58%.
IV – PRIORIDADE NO PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Aposentados com 60 anos ou mais
recebem antes a restituição do Imposto de renda;
Quando cai na malha fina, o
aposentado também tem prioridade depois que corrigir as falhas na declaração.
V – ISENÇÃO MAIOR NO IMPOSTO DE RENDA
Aposentados e pensionistas
começam a pagar menos Imposto de Renda a partir dos 65 anos;
Neste ano, somente benefícios
acima de R$ 3.807,96 têm cobrança de IR;
Para quem tem várias rendas a
isenção a partir dos 65 anos é aplicada sobre a aposentadoria ou a pensão;
Se ele receber aluguéis ou tiver
um salário, haverá o desconto normalmente sobre essas verbas.
VI – ISENÇÃO DO IPTU NA CAPITAL
Aposentados e pensionistas não
pagam IPTU na capital paulista;
Mas para ter esse direito deverá
apresentar os seguintes requisitos: Não ter outro imóvel no município; morar no
imóvel; rendimento de até cinco salários no ano da cobrança; o valor de mercado
do imóvel, chamado de valor venal, deve ser de até R$ 1,176 milhão.
VII – GRATUIDADE E DESCONTO NOS ÔNIBUS URBANOS, METROPOLITANOS E SUBURBANOS
A partir dos 60 anos, o cidadão
tem o direito de circular pela cidade e pela região sem pagar a passagem;
Em São Paulo, é necessário
solicitar o Bilhete Único Especial – Idoso, apresentando um documento de
identificação com foto.
Fonte: Jornal Agora - 24/01/2017.