segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

AUXÍLIO-DOENÇA CANCELADO CONTA PARA A APOSENTADORIA



Uso do auxílio ajuda segurados a pendurar chuteiras mais cedo e a aumentar o valor da sua renda mensal!

No momento em que muitos trabalhadores que recebem auxílio-doença correm o risco de perder essa renda devido ao pente-fino que o governo está passando nos benefícios – mais de 148 mil entraram na revisão só em São Paulo -, os segurados que tiverem auxílios cancelados devem ficar atentos as regras para transformar o período de afastamento em tempo de contribuição.

Essa manobra ajudará o trabalhador a chegar mais rápido à aposentadoria e. além disso, poderá aumentar o valor do benefício ao amenizar o desconto do fator previdenciário ou até mesmo garantir um benefício integral por meio da regra 85/95.

Para garantir que o auxílio seja contado como tempo para aposentadoria, o segurado deve ter certeza de que o período em que ele recebeu o benefício por incapacidade está entre dois períodos com contribuições pagas à Previdência.

Por exemplo, se um trabalhador sofreu um acidente de trabalho e ficou um ano recebendo auxílio doença, esse período será automaticamente convertido em tempo de contribuição quando ele retornar ao seu emprego. Mas se o trabalhador estava desempregado ou contribuía por conta própria quando recebeu o auxílio, após ter alta médica, esse segurado precisará fazer ao menos um recolhimento.

Quem não trabalha com carteira profissional assinada deve redobrar a atenção ao fazer os pagamentos ao INSS. Para ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição – que não tem idade mínima para ser requisitada -, o recolhimento deve ser de 20% sobre a renda mensal, no caso de trabalhadores autônomos. A mesma alíquota deve ser aplicada para contribuintes facultativos, que são pessoas sem renda própria.

Fonte: Jornal Agora – 04/02/2017.

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