MEDIDA PROVISÓRIA 767
DE 06/01/2017.
Quem deve se preparar:
Os segurados que recebem auxilio
doença ou aposentadorias por invalidez e não passou por perícia nos últimos 2
anos; exceto os aposentados por invalidez com 60 anos ou mais, estes ficam
livres de serem convocados para uma nova perícia.
Como será a convocação:
Será enviado uma carta para os
segurados agendarem a perícia de revisão, logo que receber essa carta, o
segurado dentro do prazo de 5 dias terá que entrar em contato com o INSS e
agendar a data do exame.
Obs1: É importante manter o endereço atualizado no INSS, para não
correr o risco de ter o benefício suspenso.
Documentos o segurando deve providenciar:
Todos os documentos pertinentes a
doença, relatórios médicos, laudos médicos, receitas dentre outros.
·
E imprescindível que o LAUDO MÉDICO contenha:
·
A estimativa de duração da incapacidade;
·
Medicamentos prescritos e as doses e por quanto
tempo;
·
Se a incapacidade é por tempo indeterminado ou
determinado por tantos dias;
·
Se a incapacidade é total e definitiva.
Tendo em mãos o laudo bem
detalhado as chances de a conclusão do perito ser a mesma que o médico
assistencialista é bem grande, podendo assim manter o segurado afastado.
Obs2: O segurado pode solicitar que o médico preencha essas
informações, sendo que a qualidade de um laudo para a perícia é definida por
uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Obs3: O segurando que estiver dentro dessas condições e que ainda
não foram convocados já vão se preparando antecipadamente, remarcando consultas
e realizando os exames pertinentes.
Dra. Viviane Pinheiro Lima
Nenhum comentário:
Postar um comentário