quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

DIREITOS DE QUEM JÁ ESTÁ APOSENTADO!



O APOSENTADO TEM DIREITO A:

I – SAQUE DO FGTS E DO PIS
·         Ao se aposentar, o trabalhador consegue sacar toda a grana para no FGTS;
·         Se for demitido terá direito também aos 40% sobre o saldo do Fundo;
·         Se continuar trabalhando na mesma empresa, os depósitos continuarão sendo depositados e o aposentado poderá retirar o dinheiro todos os meses;
·         Se arrumar emprego em outro lugar, os valores depositados poderão ser sacados quando o contrato terminar.
·         A cota do PIS também é liberada para quem estava registrado no programa até 4 de outubro de 1988, caso ainda não tenha sacado.

II – MANTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE AO SE APOSENTAR.
Terá o direito de continuar com o convênio apenas quem pagava uma parte da mensalidade, com desconto no salário, ou seja, o trabalhador tinha descontos, todos os meses, de parte da mensalidade do plano oferecido pela empresa;
O aposentado precisará pagar o valor total, ou seja, a parte que era descontada do seu salário mais a parcela que o patrão pagava.
Para manter a cobertura o aposentado deverá informar à empresa que quer manter o plano de saúde, devendo fazer isso em, no máximo 30 dias, contados da comunicação do empregador sobre o direito ou de quando o próprio trabalhador comunicar a aposentadoria;
O direito ao plano também vale para os dependentes;

III – REAJUSTE ANUAL
Para quem ganha um salário mínimo o aumento para este ano foi de 6,48%;
Para quem mais que o mínimo o aumento para este ano foi de 6,58%.

IV – PRIORIDADE NO PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Aposentados com 60 anos ou mais recebem antes a restituição do Imposto de renda;
Quando cai na malha fina, o aposentado também tem prioridade depois que corrigir as falhas na declaração.

V – ISENÇÃO MAIOR NO IMPOSTO DE RENDA
Aposentados e pensionistas começam a pagar menos Imposto de Renda a partir dos 65 anos;
Neste ano, somente benefícios acima de R$ 3.807,96 têm cobrança de IR;
Para quem tem várias rendas a isenção a partir dos 65 anos é aplicada sobre a aposentadoria ou a pensão;
Se ele receber aluguéis ou tiver um salário, haverá o desconto normalmente sobre essas verbas.

VI – ISENÇÃO DO IPTU NA CAPITAL
Aposentados e pensionistas não pagam IPTU na capital paulista;
Mas para ter esse direito deverá apresentar os seguintes requisitos: Não ter outro imóvel no município; morar no imóvel; rendimento de até cinco salários no ano da cobrança; o valor de mercado do imóvel, chamado de valor venal, deve ser de até R$ 1,176  milhão.

VII – GRATUIDADE E DESCONTO NOS ÔNIBUS URBANOS, METROPOLITANOS E SUBURBANOS
A partir dos 60 anos, o cidadão tem o direito de circular pela cidade e pela região sem pagar a passagem;

Em São Paulo, é necessário solicitar o Bilhete Único Especial – Idoso, apresentando um documento de identificação com foto.O APOSENTADO TEM DIREITO A:

I – SAQUE DO FGTS E DO PIS
·         Ao se aposentar, o trabalhador consegue sacar toda a grana para no FGTS;
·         Se for demitido terá direito também aos 40% sobre o saldo do Fundo;
·         Se continuar trabalhando na mesma empresa, os depósitos continuarão sendo depositados e o aposentado poderá retirar o dinheiro todos os meses;
·         Se arrumar emprego em outro lugar, os valores depositados poderão ser sacados quando o contrato terminar.
·         A cota do PIS também é liberada para quem estava registrado no programa até 4 de outubro de 1988, caso ainda não tenha sacado.

II – MANTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE AO SE APOSENTAR.
Terá o direito de continuar com o convênio apenas quem pagava uma parte da mensalidade, com desconto no salário, ou seja, o trabalhador tinha descontos, todos os meses, de parte da mensalidade do plano oferecido pela empresa;
O aposentado precisará pagar o valor total, ou seja, a parte que era descontada do seu salário mais a parcela que o patrão pagava.
Para manter a cobertura o aposentado deverá informar à empresa que quer manter o plano de saúde, devendo fazer isso em, no máximo 30 dias, contados da comunicação do empregador sobre o direito ou de quando o próprio trabalhador comunicar a aposentadoria;
O direito ao plano também vale para os dependentes;

III – REAJUSTE ANUAL
Para quem ganha um salário mínimo o aumento para este ano foi de 6,48%;
Para quem mais que o mínimo o aumento para este ano foi de 6,58%.

IV – PRIORIDADE NO PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Aposentados com 60 anos ou mais recebem antes a restituição do Imposto de renda;
Quando cai na malha fina, o aposentado também tem prioridade depois que corrigir as falhas na declaração.

V – ISENÇÃO MAIOR NO IMPOSTO DE RENDA
Aposentados e pensionistas começam a pagar menos Imposto de Renda a partir dos 65 anos;
Neste ano, somente benefícios acima de R$ 3.807,96 têm cobrança de IR;
Para quem tem várias rendas a isenção a partir dos 65 anos é aplicada sobre a aposentadoria ou a pensão;
Se ele receber aluguéis ou tiver um salário, haverá o desconto normalmente sobre essas verbas.

VI – ISENÇÃO DO IPTU NA CAPITAL
Aposentados e pensionistas não pagam IPTU na capital paulista;
Mas para ter esse direito deverá apresentar os seguintes requisitos: Não ter outro imóvel no município; morar no imóvel; rendimento de até cinco salários no ano da cobrança; o valor de mercado do imóvel, chamado de valor venal, deve ser de até R$ 1,176  milhão.

VII – GRATUIDADE E DESCONTO NOS ÔNIBUS URBANOS, METROPOLITANOS E SUBURBANOS
A partir dos 60 anos, o cidadão tem o direito de circular pela cidade e pela região sem pagar a passagem;
Em São Paulo, é necessário solicitar o Bilhete Único Especial – Idoso, apresentando um documento de identificação com foto.

Fonte: Jornal Agora - 24/01/2017.

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