terça-feira, 26 de janeiro de 2021

VOCÊ ESTA AI, PENSANDO QUE É FACIL?


 Você está aí pensando que é fácil?? Não é não, nossa profissão requer muito estudo, dedicação e profissionalismo, tem dias que não dormimos direito, tem dias que não nos alimentamos bem, tem dias que é puro estresse, tem dias que dá vontade de jogar tudo para o alto, mas tem dias de glória também! 

Hoje foi um desses dias de glória, nosso escritório por ser Especializado em Direito Previdenciário alcançamos a referência em nosso Munícipio e nas Adjacências e é por isso que nossa equipe agradece primeiramente a Deus e a todos os nossos clientes que depositaram em nós e no nosso profissionalismo sua inteira confiança.

QUANTO DEVO PAGAR DE INSS?

 

Quanto devo pagar pelo INSS?


Existem dois tipos de contribuintes na segurança social: facultativos e obrigatórios.


Contribuintes opcionais são aqueles que não exercem atividades remuneradas, mas optam por contribuir para prevenir e proteger certos direitos, como aposentadoria, auxílio-invalidez, pensões, etc.


Por outro lado, o contribuinte obrigatório é a pessoa que exerce atividade remunerada e está obrigada a pagar ao INSS.


A alíquota de 5% aplica-se a famílias de baixa renda.Nesse caso:

- Registre-se com Cadastro Único;

- Não pode ter renda própria (por exemplo: aluguel);

- Dedicar-se às atividades domésticas em sua residência.

Sob essa taxa, os contribuintes estão limitados a receber apenas o salário mínimo atual.


A alíquota de 11% é aplicável a pessoas físicas que não prestam serviços e não têm vínculo empregatício com pessoas jurídicas e a contribuintes facultativos que não exercem atividades remuneradas. Com essa alíquota, os contribuintes também ficam restritos a receber apenas o salário mínimo nacional vigente. 


Finalmente, a alíquota de 20% (vinte por cento) aplica-se a pessoas obrigatórias e facultativas que pretendem se aposentar e ultrapassar o salário mínimo (geralmente limitado ao teto da previdência social).

terça-feira, 19 de janeiro de 2021

COVID - 19


 O Ministério Público do Trabalho emitiu, no começo deste mês de Dezembro, nota técnica (Nota Técnica GT Covid-19 20/20) que caracteriza a Covid-19 como doença ocupacional e recomenda que os médicos deverão solicitar às empresas a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para funcionários que contraírem o vírus ou casos considerados suspeitos. Sua adoção, contudo, não é obrigatória.

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AMANTE NÃO DEVER RECEBER PENSÃO POR MORTE!

⚠️Tema 529 do STF decide que relacionamentos paralelos, mesmo que em união estável, NÃO GERAM DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS.

A votação foi de 6️⃣✖️5️⃣ e ficou decidido que o concubinato não gerará direito à parte de pensão por morte. 

Destacando que os filhos tidos fora do casamento não sofrem qualquer tipo de prejuízo.

O processo (RE 1045273) teve origem em Sergipe e envolve o reconhecimento de uma união estável e uma relação homoafetiva concomitantes. 

✅Foi firmada a seguinte tese no tema 529 de Repercussão Geral: 

“A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”.

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Nomenclaturas novas dadas a alguns benefícios do INSS

𝐎 𝐈𝐍𝐒𝐒 𝐫𝐞𝐜𝐞𝐧𝐭𝐞𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐩𝐮𝐛𝐥𝐢𝐜𝐨𝐮 𝐚 𝐩𝐨𝐫𝐭𝐚𝐫𝐢𝐚 𝐧° 𝟒𝟓𝟎 𝐞 𝐚 𝐩𝐨𝐫𝐭𝐚𝐫𝐢𝐚 𝐧° 𝟓𝟐𝟖, 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐨𝐛𝐣𝐞𝐭𝐢𝐯𝐨 𝐝𝐞 𝐚𝐝𝐞𝐪𝐮𝐚𝐫 𝐚𝐬 𝐧𝐨𝐦𝐞𝐧𝐜𝐥𝐚𝐭𝐮𝐫𝐚𝐬 𝐝𝐚𝐬 𝐞𝐬𝐩é𝐜𝐢𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚𝐬 𝐞 𝐛𝐞𝐧𝐞𝐟í𝐜𝐢𝐨𝐬 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐢𝐝𝐞𝐧𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐨𝐬 𝐚𝐛𝐫𝐚𝐧𝐠𝐢𝐝𝐨𝐬 𝐩𝐞𝐥𝐨 𝐑𝐆𝐏𝐒, 𝐜𝐨𝐧𝐜𝐞𝐝𝐢𝐝𝐨𝐬 𝐩𝐞𝐥𝐨 𝐈𝐍𝐒𝐒, 𝐛𝐞𝐦 𝐜𝐨𝐦𝐨 𝐚𝐬 𝐫𝐞𝐠𝐫𝐚𝐬 𝐝𝐞 𝐭𝐫𝐚𝐧𝐬𝐢çã𝐨 𝐭𝐫𝐚𝐳𝐢𝐝𝐚𝐬 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐄𝐂 𝐧° 𝟏𝟎𝟑, 𝐪𝐮𝐞 𝐢𝐧𝐭𝐫𝐨𝐝𝐮𝐳𝐢𝐮 𝐚 𝐍𝐨𝐯𝐚 𝐏𝐫𝐞𝐯𝐢𝐝ê𝐧𝐜𝐢𝐚.

𝐀𝐬 𝐚𝐥𝐭𝐞𝐫𝐚çõ𝐞𝐬 𝐟𝐨𝐫𝐚𝐦 𝐚𝐬 𝐬𝐞𝐠𝐮𝐢𝐧𝐭𝐞𝐬:

🎯𝐀𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐩𝐨𝐫 𝐢𝐧𝐜𝐚𝐩𝐚𝐜𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐩𝐞𝐫𝐦𝐚𝐧𝐞𝐧𝐭𝐞 é 𝐚 𝐧𝐨𝐯𝐚 𝐝𝐞𝐧𝐨𝐦𝐢𝐧𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐩𝐨𝐫 𝐢𝐧𝐯𝐚𝐥𝐢𝐝𝐞𝐳, 𝐩𝐨𝐝𝐞𝐧𝐝𝐨 𝐬𝐞𝐫 𝐧𝐚𝐬 𝐦𝐨𝐝𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐢𝐝𝐞𝐧𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 𝐨𝐮 𝐚𝐜𝐢𝐝𝐞𝐧𝐭á𝐫𝐢𝐚.

🎯𝐀𝐮𝐱í𝐥𝐢𝐨 𝐩𝐨𝐫 𝐢𝐧𝐜𝐚𝐩𝐚𝐜𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐭𝐞𝐦𝐩𝐨𝐫á𝐫𝐢𝐚 é 𝐚 𝐧𝐨𝐯𝐚 𝐝𝐞𝐧𝐨𝐦𝐢𝐧𝐚çã𝐨 𝐝𝐨 𝐚𝐮𝐱í𝐥𝐢𝐨-𝐝𝐨𝐞𝐧ç𝐚, 𝐩𝐨𝐝𝐞𝐧𝐝𝐨 𝐬𝐞𝐫 𝐧𝐚𝐬 𝐦𝐨𝐝𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐢𝐝𝐞𝐧𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 𝐨𝐮 𝐚𝐜𝐢𝐝𝐞𝐧𝐭á𝐫𝐢𝐚.

🎯𝐀𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐩𝐫𝐨𝐠𝐫𝐚𝐦𝐚𝐝𝐚 𝐩𝐚𝐬𝐬𝐚 𝐚 𝐬𝐞𝐫 𝐚 𝐧𝐨𝐯𝐚 𝐝𝐞𝐧𝐨𝐦𝐢𝐧𝐚çã𝐨 𝐝𝐚𝐬 𝐚𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚𝐬 𝐩𝐨𝐫 𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐞 𝐩𝐨𝐫 𝐭𝐞𝐦𝐩𝐨 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐢𝐛𝐮𝐢çã𝐨.

🎯𝐀𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐞𝐬𝐩𝐞𝐜𝐢𝐚𝐥 𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐩𝐫𝐨𝐠𝐫𝐚𝐦𝐚𝐝𝐚 𝐝𝐨 𝐩𝐫𝐨𝐟𝐞𝐬𝐬𝐨𝐫 𝐝𝐞𝐫𝐢𝐯𝐚𝐦 𝐝𝐚 𝐚𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐩𝐫𝐨𝐠𝐫𝐚𝐦𝐚𝐝𝐚 𝐞 𝐩𝐚𝐬𝐬𝐚𝐦 𝐚 𝐬𝐞𝐫 𝐚 𝐧𝐨𝐯𝐚 𝐝𝐞𝐧𝐨𝐦𝐢𝐧𝐚çã𝐨, 𝐫𝐞𝐬𝐩𝐞𝐜𝐭𝐢𝐯𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞, 𝐝𝐚 𝐚𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐞𝐬𝐩𝐞𝐜𝐢𝐚𝐥 𝐞 𝐝𝐚 𝐚𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐩𝐨𝐫 𝐭𝐞𝐦𝐩𝐨 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐢𝐛𝐮𝐢çã𝐨 𝐝𝐞 𝐩𝐫𝐨𝐟𝐞𝐬𝐬𝐨𝐫.

🎯𝐀𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐩𝐨𝐫 𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐨 𝐭𝐫𝐚𝐛𝐚𝐥𝐡𝐚𝐝𝐨𝐫 𝐫𝐮𝐫𝐚𝐥 é 𝐚 𝐧𝐨𝐯𝐚 𝐝𝐞𝐧𝐨𝐦𝐢𝐧𝐚çã𝐨 𝐝𝐚 𝐚𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐩𝐨𝐫 𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐫𝐮𝐫𝐚𝐥.

🎯𝐀𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐝𝐚 𝐩𝐞𝐬𝐬𝐨𝐚 𝐜𝐨𝐦 𝐝𝐞𝐟𝐢𝐜𝐢ê𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐬𝐞𝐠𝐮𝐞 𝐜𝐨𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐞 𝐝𝐞𝐬𝐜𝐫𝐢𝐭𝐨 𝐧𝐚 𝐋𝐞𝐢 𝐂𝐨𝐦𝐩𝐥𝐞𝐦𝐞𝐧𝐭𝐚𝐫 𝐧º 𝟏𝟒𝟐, 𝐝𝐞 𝟐𝟎𝟏𝟑.

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