Você que perdeu, foi vítima
de furto ou roubo de celular, saiba o que fazer para bloqueá-lo.
Confira as dicas do “PROCON”
Com o avanço da tecnologia,
os celulares ganharam cada vez mais espaço nas tarefas do dia a dia. Tanta
utilidade faz com que fiquemos sem rumo em caso de furto ou perda do aparelho.
Por isso, traremos algumas orientações sobre o assunto.
O
primeiro passo é descobrir o número de Identificação Internacional de
Equipamento Móvel, o IMEI (do inglês International Mobile Equipment Identity).
O IMEI é a identidade do seu aparelho, ou seja, todo celular possui registro singular,
que pode ser encontrado nele mesmo, no Selo de Homologação da Anatel, ou quando
você disca *#06# (asterisco – jogo da velha – zero – seis – jogo da velha).
O
consumidor deve pedir a inclusão do aparelho no CEMI (Cadastro de Estações
Móveis Impedidas), que impede que celulares roubados ou em situação irregular
sejam utilizados no Brasil. O cadastro pode ser feito entrando em contato com a
operadora que fornecia os serviços de telefonia, e para isso é preciso informar
o número do seu IMEI. Caso o celular seja encontrado, o consumidor pode
solicitar o desbloqueio.
É
importante entrar em contato com a operadora que lhe prestava serviço, para
solicitar o bloqueio do chip. Isto evitará cobranças futuras de débitos que não
foram feitos pelo consumidor.
Além
de todos os procedimentos acima, é fundamental registrar um boletim de
ocorrência, informando detalhes sobre o acontecimento (em caso de roubo ou
furto). Esse passo é importante, pois em alguns casos o aparelho pode até mesmo
ser recuperado e devolvido ao dono.
No
Estado de São Paulo, o bloqueio do aparelho pode ocorrer assim que a ocorrência
do furto ou roubo for feita na polícia. Para isso, basta informar o número do
IMEI.
Fonte:
Fundação Procon-SP
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