sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Momento Reflexão. "As aparências enganam"

Aparências enganam

Um lavrador percorria com seu filho os campos, para ver se o trigo já estava maduro.
- Meu pai, - perguntou o rapazinho - por que é que algumas espigas de trigo estão inclinadas para o chão, enquanto outras estão de cabeça erguida? Estas devem ser as melhores, e as que pendem a cabeça por certo não prestam.
O pai, colhendo uma das espigas,disse:
- Repare, meu filho! Esta espiga, que tão modestamente se curva, está perfeita e cheia de grãos Já esta outra, que se levanta com tanto orgulho no trigal, não tem grãos e por isso não prestam pra nada!
Assim acontece muitas vezes no mundo. Os soberbos são ôcos, nulos e para nada prestam. Os humildes são úteis e preciosos. O orgulho é um mal, pois gera a ambição, a presunção e a vanglória.
As aparências podem te enganar todos os dias e todas as horas. A pessoa que pode ser decisiva na sua vida quando você mais precisa, surgirá apenas quando você parar de julgar às primeiras impressões. Encare a aventura de desafiar as impressões, pois atrás das aparências, podem se esconder as melhores almas.

Você que perdeu, foi vítima de furto ou roubo de celular, saiba o que fazer para bloqueá-lo.

Você que perdeu, foi vítima de furto ou roubo de celular, saiba o que fazer para bloqueá-lo.
Confira as dicas do “PROCON”
Com o avanço da tecnologia, os celulares ganharam cada vez mais espaço nas tarefas do dia a dia. Tanta utilidade faz com que fiquemos sem rumo em caso de furto ou perda do aparelho. Por isso, traremos algumas orientações sobre o assunto.
O primeiro passo é descobrir o número de Identificação Internacional de Equipamento Móvel, o IMEI (do inglês International Mobile Equipment Identity). O IMEI é a identidade do seu aparelho, ou seja, todo celular possui registro singular, que pode ser encontrado nele mesmo, no Selo de Homologação da Anatel, ou quando você disca *#06# (asterisco – jogo da velha – zero – seis – jogo da velha).
O consumidor deve pedir a inclusão do aparelho no CEMI (Cadastro de Estações Móveis Impedidas), que impede que celulares roubados ou em situação irregular sejam utilizados no Brasil. O cadastro pode ser feito entrando em contato com a operadora que fornecia os serviços de telefonia, e para isso é preciso informar o número do seu IMEI. Caso o celular seja encontrado, o consumidor pode solicitar o desbloqueio.
É importante entrar em contato com a operadora que lhe prestava serviço, para solicitar o bloqueio do chip. Isto evitará cobranças futuras de débitos que não foram feitos pelo consumidor.
Além de todos os procedimentos acima, é fundamental registrar um boletim de ocorrência, informando detalhes sobre o acontecimento (em caso de roubo ou furto). Esse passo é importante, pois em alguns casos o aparelho pode até mesmo ser recuperado e devolvido ao dono.
No Estado de São Paulo, o bloqueio do aparelho pode ocorrer assim que a ocorrência do furto ou roubo for feita na polícia. Para isso, basta informar o número do IMEI.

Fonte: Fundação Procon-SP

DESCOBRINDO O SEU DIREITO

DESCOBRINDO O SEU DIREITO

Boa noite, não percam amanhã 21/02/2015 das 09:00 às 10:00 horas a explanação do Dr. Arnaldo Banach - Advogado especialista em Direito Previdenciário, falando sobre o tema "Auxílio Doença Parental" que será exibido na rádio www.redeestradafm.com.br, será abordado o que vem a ser "Doença Parental" e quem tem ou terá direito a esse benefício perante o INSS, IMPERDÍVEL, não deixem de ouvi-lo, podem interagir fazendo suas perguntas pelo telefone: (11) 5058-5631 que o Dr. responderá.

https://www.facebook.com/banachpinheirosimoes

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

DESAPOSENTAÇÃO, segue abaixo o quadro com os atuais julgamentos das 4 (quatro) turmas julgadoras do Tribunal Regional Federal de São Paulo - TRF 3:

http://banachpinheirosimoes.jur.adv.br/
https://www.facebook.com/banachpinheirosimoes?ref=hl

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Dispositivo que não prevê pensão por morte ao menor sob guarda é inconstitucional, afirma PGR



A Procuradoria Geral da República (PGR) protocolou parecer favorável a procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.083/DF), que questiona dispositivo da Lei de Plano de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). O dispositivo excluiu do rol de dependentes dos beneficiários da previdência social o menor sob guarda. A ADI foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) aguarda decisão quanto ao seu pedido de admissão comoAmicus Curiae nesta ação.
De acordo com o documento, a Lei de Plano de Benefícios da Previdência Social, que é de 1991, foi alterada em 1997 e excluiu o menor sob guarda do rol de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. A justificativa dos que defendem a exclusão é que a medida visa evitar fraudes mediante concessão de guarda judicial de netos a avós, simulando situação de abandono familiar para garantir pensão por morte. No entanto, afirma a PGR, há instrumentos de fiscalização e controle aptos a evitar situações de fraude à Previdência Social, “motivo pelo qual se mostra desproporcional a medida legislativa de supressão de direito social de crianças e adolescentes”.
A PGR pede que seja julgado procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei 9.528/1997, no que revogou parcialmente o artigo 16, § 2º, da Lei 8.213/1991, ou que se confira interpretação conforme ou declaração de inconstitucionalida de sem redução de texto, para garantir ao menor sob guarda direito à pensão por morte.
Visão do IBDFAM – O IBDFAM, no requerimento de participação como Amicus Curiae, protocolado juto ao Supremo Tribunal Federal (STF), defende que “a interpretação dessas normas previdenciárias que cerceiam o direito dos menores que vivem sob guarda na qualidade de dependentes, proibindo o recebimento de pensão por morte, afrontam os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral e preferencial de crianças e adolescentes”.

Assessoria de Comunicação do IBDFAM

http://antenadosmundojuridico.blogspot.com.br/2015/02/dispositivo-que-nao-preve-pensao-por.html

http://banachpinheirosimoes.jur.adv.br/

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

O julgamento deve ou não ser anulado?

Bom dia, gostaríamos muito de ouvir sua opinião!

Matéria de ontem no Fantástico.
O julgamento deve ou não ser anulado e porquê?

https://www.facebook.com/banachpinheirosimoes?ref=hl

Bom dia!
Qual sua opinião no caso abaixo? O julgamento pode ser anulado?
Irmãos lutam para manter o próprio pai na cadeia.
Há 25 anos, José Ramos matou a ex-mulher, Maristela, e ainda atirou nos filhos que eram crianças. Pai foi preso, mas julgamento pode ser anulado.http://glo.bo/1zsEjf0

domingo, 1 de fevereiro de 2015

Direito de defesa sobre a matéria do Fantástico e a mentira sendo desmascarada!

Direito de defesa sobre a matéria do Fantástico e a mentira sendo desmascarada!
Apresento, AOS "EXCELENTÍSSIMOS JUÍZES DO FACEBOOK", DOCUMENTOS que provam que o Sr. Geraldo Balbino (O Taioba) É UM MENTIROSO e DISSIMULADO. Todos viram a reportagem tendenciosa, armada para prejudicar a imagem dos advogados que estão vencendo o INSS na Justiça em milhares de ações (o que está doendo no bolso da Dilma). Pois bem: NA TV E NOS JORNAIS GERALDO alegou "NÃO TER RECEBIDO UM CENTAVO SEQUER DO SEU PROCESSO". Então, segue comprovante da Caixa Econômica Federal provando que em 17-04-2012 depositei na conta do referido ex-cliente a quantia que lhe cabia dos atrasados apurados (PROVANDO QUE ESTE MENTIU AO DIZER POR VÁRIAS VEZES QUE NADA RECEBEU). Este simulou seu drama no Fantástico (resta saber por quanto e por interesse de quem) dando a entender que comia SÓ Taioba - APESAR DE VIVER EM TERRA CHEIA DE CRIAÇÕES E PLANTAÇÕES e estarem, ele e sua esposa, em tão rechonchuda forma. "Tudo por culpa do advogado! - disseram" (que óbvio não é culpado pela lentidão do Judiciário e pelas negativas do INSS). Ao contrário, vencemos o governo e demos a este cidadão o direito de receber 01 salário mínimo por mês e o 13º, isso aos 45 anos de idade, pois desde 2011 ele está Aposentado por perder parte de um dedo (engraçado, teve quem presidiu o Brasil sem um dedo, mas convencemos a Justiça de que Geraldo não tem condições de trabalhar sem o dedo perdido). Bem, está provado que condições de MENTIR lhe restam bem! Anexamos também cópia do contrato de honorários APROVADO PELA OAB e assinado pelo cliente, assim como a procuração para resolvermos todas as questões em seu nome, inclusive burocracias bancárias (buscando evitar indevida retenção de imposto de renda para o mesmo, hábito do governo, tudo parte de 4 anos de nosso trabalho neste processo). Notem que foi feita em CARTÓRIO, mas o MENTIROSO alega não se lembrar de nada do combinado (o mal pagador sempre tem memória curta).
ATÉ ASSISTENTES PARA ACOMPANHAR AS SUSPEITAS PERÍCIAS FORAM CONTRATADOS POR NOSSA CONTA, RESULTANDO NA VITÓRIA DA AÇÃO. Este INGRATO IRÁ PAGAR NA JUSTIÇA, ASSIM COMO A REPÓRTER SENSACIONALISTA que de 50 minutos de nossa fala expôs 15 segundos (sem direito a defesa! Sem revelar a verdade, transformando acusação em julgamento).

Sei que nunca ouvirei pedidos de desculpas das centenas de "juízes difamadores" que surgiram no facebook e nas ruas, mas a vocês a minha pena, por serem tão manipuláveis perante as "novelas jornalísticas" da Globo em busca de audiência.

E SEMANA QUE VEM CENAS DO PRÓXIMO CAPÍTULO, VAMOS DESMASCARAR A MENTIROSA DE NOME CATARINA MARQUES, OUTRA MÁ PAGADORA, DECLARADA INSANA PELA JUSTIÇA, MAS QUE HOJE COBRA ATÉ CACHE PARA DAR ENTREVISTA COM SUAS LÁGRIMAS FORÇADAS.

"A Pior Pobreza, é a Pobreza de Espirito". Aos que se condoeram com a reportagem, pela musiquinha triste de fundo e todo dramalhão, lembrem que pobreza não é sinônimo automático de honestidade. E que nem sempre o "mais forte, ou mais rico" é um vilão por natureza; Eu também tenho filhos, família, trabalho e muitos dos "bons cristãos" que me apedrejaram esqueceram dessa realidade. E TODA ACUSAÇÃO MERECE DEFESA ANTES DO JULGAMENTO.

Anexos:
1- Comprovante de depósito - declaração da Caixa. (PAGAMOS SEMPRE por depósito, para evitar os picaretas que assinam recibos e depois dizem que não receberam ou que a "assinatura não é deles".... o mundo está cheio de "Taiobas".
2 - Autorização em cartório para saque e desconto de honorários conforme previsto em contrato, para garantia do recebimento dos honorários pelo trabalho e acerto com o cliente. (Nada foi surpresa para o senhor Geraldo Balbino, que nisto também MENTIU descaradamente na reportagem - com olhos atentos, vemos até a risadinha da esposa igualmente mentirosa durante a filmagem).
3 - Frente do Contrato de prestação de serviços, prevendo honorários sob o total da demanda (considerando descontos dados pelo cliente ao INSS em acordo, pagamento da sucumbência conforme CPC, em caso de mudança de rito ou acordo, concordância em pagar honorários de assistentes técnicos para acompanhar as perícias, custas e despesas autorizadas, acompanhamento em tribunais, consultas e etc).

Número do processo na Justiça Federal: 928-86.2011.4.01.3819, onde se pode ver que entre a data de liberação do pagamento (RPV) e pagamento ao Sr. Geraldo Balbino foram menos de 2 semanas (não anos, como o MENTIROSO disse na TV).

Em tempo: Trabalho duro desde dos 12 anos num escritório de advocacia. Tenho a Justiça na veia. Houve tempos em que desdobrava entre a advocacia em centenas de ações na região, empresariando com a realização de shows, dando aulas em faculdades de direito, ocupando emprego público, escrevendo para jornais, Tudo ao mesmo tempo! Para agora, ver um monte de VAGABUNDOS querendo dizer que não trabalho e que minhas conquistas materiais são fruto da expropriação de gente humilde. Graças a Deus, 95% da gente humilde que defendo COM ORGULHO são pessoas de bem, que pagam os honorários combinados e comemoram suas vitórias conosco. Mas infelizmente existem aqueles 5% que, sinceramente, preferiria que jamais entrassem em meu escritório, gente de má-fé, pilantras ingratos. E Repito ao MPF o desafio que fiz em post anterior. Quem não deve não teme e tendo Deus como advogado, nenhuma maldade poderá me atingir. Então agilizem esse processo E ME CONDENEM LOGO SE FIZ ALGO ERRADO, pois os mais de 1200 clientes que já aposentei querem saber se estes 0,5% de acusadores tem alguma razão!!!

A OAB meu recado: Menos politiquinha barata, menos festas, medalhas e fotos. Menos notas evasivas em cima do muro. MAIS ação na defesa imediata dos seus membros que estão lutando sozinhos contra um MPF DESRESPEITOSO, que quer tutelar nossos honorários contratuais e quebrar ao meio todas as prerrogativas. Mais apoio aos advogados aguerridos e combativos que vem combatendo sozinhos as mazelas de um sistema caótico e cada vez mais injusto, com um número crescente de juízes despreparados para a função e treinados para reduzir a importância da profissão com desvios legais e abusos, quando não criativos em distorcer leis processuais, por se sentirem intocáveis. E ONDE ESTÁ OAB, O APOIO AO DIREITO DE RESPOSTA ÓBVIO CONTRA A REDE GLOBO? OU A COVARDIA IRÁ LEVÁ-LOS A DEIXAR OS POUCOS ADVOGADOS DE FRONT SEREM DEVORADOS NA ARENA DOS LEÕES SOB APLAUSOS DOS INIMIGOS DA ADVOCACIA? Ajam! Menos discurso furado, mais ação!!!! "Altair Campos Jr."