segunda-feira, 30 de março de 2020

Qual a responsabilidade do empregador diante de uma Pandemia como no Cenário atual o Coronavírus?



Qual a responsabilidade do empregador diante de uma Pandemia como no Cenário atual o Coronavírus?

1.       Como a maioria já sabe o Covid-19, doença causada pelo coronavírus, surgiu em Wuhan, na China, em dezembro de 2019.

2.       De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), bem como os órgãos públicos afirmam ser preciso proteger, tratar e reduzir a transmissão, por isso cada País adotaram medidas para enfrentar a situação de emergência.

3.         Aqui no Brasil, o presidente sancionou a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, onde várias medidas são adotadas, uma delas prevê o isolamento e a quarentena.

4.       Na norma sancionada pelo presidente não prevê nada que refira a respeito da responsabilidade dos empregadores.

5.       Mas há de convir que os direitos dos trabalhadores estão resguardados pela Constituição Federal, assim é imprescindível que diante uma situação emergencial como a que estamos vivendo o empregador tem o dever de zelar e resguardar ao empregado o direito a saúde, higiene e segurança, o mínimo para que não cause um impacto social e econômico no País.

6.       Entrei nesse mérito porque recebo muitas perguntas e questionamentos de que a empresa não está fornecendo equipamentos de Proteção para seus funcionários e que também não os deixam usar tendo como justificativa de que deixarão a população em pânico.

7.       Tentarei ser mais sucinta possível e expor meu ponto de vista, nos tempos em que estamos vivendo, é imprescindível que tenhamos o maior cuidado possível, todavia é notório que todos estão vendo e presenciando o caos que estamos enfrentando e ainda vamos enfrentar com essa epidemia.

8. Nós cidadãos como as empresas não podemos fechar os olhos e acharmos que nada está acontecendo, devemos respeitar os posicionamentos dos profissionais da saúde como também todas as normas passadas pela (OMS).

9. Todavia, é fundamental que os empregadores, colaborem efetivamente na prevenção da saúde de seus funcionários, até mesmo para evitar uma possível ação judicial futura, caso um de seus empregados seja acometido da doença.

10. Por outro lado, caso a empresa insista em não ajudar na prevenção dos funcionários poderão ser enquadradas na responsabilidade civil objetiva ou subjetiva, no qual será avaliado no momento oportuno.

11. Como pode-se ver que no caso de não dispensa dos trabalhadores com mais de 60 anos e do grupo de risco e se estes vierem a ser acometidos pelo vírus e sofrer alguma sequela, as empresas poderão responder em juízo ou administrativamente por responsabilidade objetiva (art. 924, parágrafo único do Código Civil), por danos materiais e morais, além de eventualmente ter de responder a Inquérito Civil perante o Ministério Público do Trabalho. https://genjuridico.jusbrasil.com.br/

12. Outrossim, diante da resistência do Empregador na não prevenção, os empregados poderão exercer o direito de resistência face ao empregador, se negando a comparecer ao local de trabalho, até que os riscos ambientais à sua saúde e de todos os trabalhadores sejam eliminados pelo empregador, de acordo com a interpretação do art. 5º, parágrafo 2º da Constituição Federal de 1988, já que os trabalhadores poderão exercer este direito coletivamente, por meio de seus sindicatos ou órgãos de classe. https://genjuridico.jusbrasil.com.br/.

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14. Texto escrito por Dra. Viviane Pinheiro Lima, especialista em Dir. Previdenciário, inscrita na OAB/SP. 339.545.

Tem alguma dúvida? É imprescindível que procure um especialista na área para orientá-lo (a).







CORONAVOUCHER ACABA DE SER APROVADO PELO SENADO FEDERAL!


O Senado Federal acaba de aprovar o Auxílio emergência (CORONAVOUCHER) no valor de R$ 600,00, aguardando somente a sanção do Presidente da República que poderá ser sancionada ainda hoje.

✔ Uma novidade no Projeto foi a inclusão de trabalhadores intermitente, ou seja, “TAXISTAS, MOTORISTAS DE APLICATIVO, PESCADORES SAZONAIS etc.. O projeto não precisará voltar para a Câmara dos Deputados, que já aprovou a proposta na semana passada.

✔No entanto esse Projeto Complementar esta prevista para ser votada pelo SENADO FEDERAL nessa terça-feira (31/03/2020).

🔵 Quer saber mais sobres os requisitos para recebimento do Auxílio Emergencial? Acesse o POST publicado no feed.

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Dra. Viviane Pinheiro Lima, especialista em Dir. Previdenciário – inscrita na OAB/SP. 339.545.

Tem alguma dúvida? É imprescindível que procure um especialista na área para orientá-lo (a).



COMUNICADO OFICIAL "CORONAVOUCHER" DE R$ 600.00

A Câmara dos deputados aprovou nesta quinta-feira (26/03), um auxílio emergencial onde autônomos e trabalhadores informais receberão uma renda mínima de R$ 600,00 mensais e para mães responsáveis pelo sustento da família receberão R$ 1.200,00.

O Auxílio poderá ser recebido por até 2 integrantes da mesma família, sem prejuízo do bolsa família.
A Proposta estabelece que o “coronavoucher” terá a princípio uma duração de 3 meses, mas esse pagamento poderá ser prorrogado caso perdurar a Pandemia.

Os requisitos de quem terá o direito ao auxílio emergencial:

Ser maior de 18 anos de idade;

Não ter emprego formal (formalizado pela CLT ou Serviço Público);

Não receber nenhum benefício previdenciário ou assistencial do INSS, exceto o bolsa família;

Ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda mensal total de até três salário mínimos (R$ 3.135,00);

Que em 2018 não tenha recebido benefícios tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Condições a serem cumpridas:

Exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI); ou

Ser contribuinte Individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou

Ser trabalhador Informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) até 20 de março de 2020.

Para quem não possui CadÚnico, será disponibilizada uma plataforma digital para a realização da autodeclaração. Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Agora o texto vai para a Aprovação do Senado

O valor do auxílio emergencial será pago por meio de uma conta social digital, que será aberta automaticamente em nome dos beneficiários. Não haverá cobranças de taxas e o titular terá o direito de fazer 1 transferência eletrônica por mês para uma conta mantida em outra instituição financeira.

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