Uso do auxílio ajuda segurados a
pendurar chuteiras mais cedo e a aumentar o valor da sua renda mensal!
No momento em que muitos
trabalhadores que recebem auxílio-doença correm o risco de perder essa renda
devido ao pente-fino que o governo está passando nos benefícios – mais de 148
mil entraram na revisão só em São Paulo -, os segurados que tiverem auxílios
cancelados devem ficar atentos as regras para transformar o período de
afastamento em tempo de contribuição.
Essa manobra ajudará o
trabalhador a chegar mais rápido à aposentadoria e. além disso, poderá aumentar
o valor do benefício ao amenizar o desconto do fator previdenciário ou até
mesmo garantir um benefício integral por meio da regra 85/95.
Para garantir que o auxílio seja
contado como tempo para aposentadoria, o segurado deve ter certeza de que o
período em que ele recebeu o benefício por incapacidade está entre dois
períodos com contribuições pagas à Previdência.
Por exemplo, se um trabalhador
sofreu um acidente de trabalho e ficou um ano recebendo auxílio doença, esse
período será automaticamente convertido em tempo de contribuição quando ele
retornar ao seu emprego. Mas se o trabalhador estava desempregado ou contribuía
por conta própria quando recebeu o auxílio, após ter alta médica, esse segurado
precisará fazer ao menos um recolhimento.
Quem não trabalha com carteira
profissional assinada deve redobrar a atenção ao fazer os pagamentos ao INSS. Para
ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição – que não tem idade mínima
para ser requisitada -, o recolhimento deve ser de 20% sobre a renda mensal, no
caso de trabalhadores autônomos. A mesma alíquota deve ser aplicada para
contribuintes facultativos, que são pessoas sem renda própria.
Fonte: Jornal Agora – 04/02/2017.