terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

SUPREMO GARANTE REVISÃO A APOSENTADOS DE 1988 A 1991



Foto: Jornal Agora - 07/02/2017.

REVISÃO DO BURACO NEGRO

O STF (Supremo Tribunal Federal), divulgou ontem uma decisão que garante o aumento das aposentadorias para aqueles que se aposentaram entre 05/10/1988 a 04/04/1991 e tiveram sua aposentaria limitado ao teto na data da sua concessão ou quando foram revisados.

Sendo assim, todo o poder judiciário deverá seguir o entendimento dos ministros do Supremo.

No entanto, todos aqueles que se enquadram no período citado só conseguirão a revisão do teto se entrarem com uma ação na justiça.

Você que foi prejudicado e que hoje recebe menos do que deveria porque sua aposentadoria há época foi limitada ao teto e que sempre contribuiu com o INSS com valores altos, procure um especialista na área.

Dra. Viviane Pinheiro.


segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

AUXÍLIO-DOENÇA CANCELADO CONTA PARA A APOSENTADORIA



Uso do auxílio ajuda segurados a pendurar chuteiras mais cedo e a aumentar o valor da sua renda mensal!

No momento em que muitos trabalhadores que recebem auxílio-doença correm o risco de perder essa renda devido ao pente-fino que o governo está passando nos benefícios – mais de 148 mil entraram na revisão só em São Paulo -, os segurados que tiverem auxílios cancelados devem ficar atentos as regras para transformar o período de afastamento em tempo de contribuição.

Essa manobra ajudará o trabalhador a chegar mais rápido à aposentadoria e. além disso, poderá aumentar o valor do benefício ao amenizar o desconto do fator previdenciário ou até mesmo garantir um benefício integral por meio da regra 85/95.

Para garantir que o auxílio seja contado como tempo para aposentadoria, o segurado deve ter certeza de que o período em que ele recebeu o benefício por incapacidade está entre dois períodos com contribuições pagas à Previdência.

Por exemplo, se um trabalhador sofreu um acidente de trabalho e ficou um ano recebendo auxílio doença, esse período será automaticamente convertido em tempo de contribuição quando ele retornar ao seu emprego. Mas se o trabalhador estava desempregado ou contribuía por conta própria quando recebeu o auxílio, após ter alta médica, esse segurado precisará fazer ao menos um recolhimento.

Quem não trabalha com carteira profissional assinada deve redobrar a atenção ao fazer os pagamentos ao INSS. Para ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição – que não tem idade mínima para ser requisitada -, o recolhimento deve ser de 20% sobre a renda mensal, no caso de trabalhadores autônomos. A mesma alíquota deve ser aplicada para contribuintes facultativos, que são pessoas sem renda própria.

Fonte: Jornal Agora – 04/02/2017.