terça-feira, 25 de fevereiro de 2020

QUALIDADE DE SEGURADO DO DETENTO QUE CUMPRE PENA.


QUALIDADE DE SEGURADO DO DETENTO QUE CUMPRE PENA.


O encarcerado na prisão não contribui para o INSS não é verdade? Mas muitos me perguntam se quando ele for solto ainda continuará com a qualidade de segurado?

A resposta é sim, se o preso há época da prisão já possuía a qualidade de segurado, a mantém enquanto estiver recluso e logo após sua liberdade terá direito ao período de graça, ou seja, está segurado pelo INSS até 12 meses após a sua soltura, é o que diz o artigo 15, IV, da Lei 8.213/1991.

Art.15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

IV – Até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso.

No entanto, o ex-detento poderá usufruir de qualquer benefício que venha a precisar no período de 12 meses a contar da sua soltura, sem que haja necessidade de contribuições a serem vertidas ao INSS.

Tem alguma dúvida? É imprescindível que procure um especialista na área para orientá-lo (a).

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ATENÇÃO: Fique atento e por dentro de quais são os beneficiários que podem ser convocados pelo Pente Fino do INSS.

ATENÇÃO: Fique atento e por dentro de quais são os beneficiários que podem ser convocados pelo Pente Fino do INSS.

Todos os segurados que hoje estão recebendo benefícios por incapacidade tais como: Aposentadoria por Invalidez (denominado como Incapacidade permanente), auxílio doença e que não passam por perícia a mais de 06 meses podem ser convocados.

Obs1: Mesmo os que já fizeram parte do Pente fino anterior (do governo Temer) também poderá ser convocado novamente pelo INSS.

Obs2: Estão também na mira do INSS, os segurados que receberam o benefício através de ação judicial.

Serão analisados também a fim de sanar e evitar as irregularidades os benefícios: Aposentadorias em geral, BPC/LOAS e Pensão por Morte.


Caso fique na dúvida de como proceder se convocado ao pente-fino, procure um profissional da área do Direito Previdenciário. O benefício, se cortado indevidamente, pode ser restabelecido via judicial.

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