terça-feira, 5 de setembro de 2017

ATENÇÃO: ALIENAÇÃO PARENTAL

O que é Alienação Parental e quando ela pode ocorrer?


Conforme Art. 2o da Lei 12.318/201: Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

Portanto, ocorre quando os genitores ou qualquer responsável pelo menor, age de forma abusiva a fim de criar desembaraço entre o outro genitor e até mesmo com a sua família, como: impedindo o direito a visitas, omitindo informações/fatos relevantes sobre a vida das crianças, ameaças de abandono, denegrindo a imagem do outro genitor, dentre outros...

Todavia é de se notar que essas são algumas das formas mais gravosas de violência psicológica praticadas contra a criança ou adolescente, na qual pode acarretar constantes acompanhamentos com o psicólogo.

Conheça a lei que trata do assunto: http://bit.ly/ckKsKr.