O que é Alienação Parental e quando ela pode ocorrer?
Conforme
Art. 2o da Lei 12.318/201: Considera-se ato de alienação
parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente
promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a
criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que
repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de
vínculos com este.
Portanto, ocorre quando os genitores
ou qualquer responsável pelo menor, age de forma abusiva a fim de criar desembaraço
entre o outro genitor e até mesmo com a sua família, como: impedindo o direito
a visitas, omitindo informações/fatos relevantes sobre a vida das crianças,
ameaças de abandono, denegrindo a imagem do outro genitor, dentre outros...
Todavia é de se notar que essas são
algumas das formas mais gravosas de violência psicológica praticadas contra a
criança ou adolescente, na qual pode acarretar constantes acompanhamentos com o
psicólogo.