terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

COM BASE EM NOVO ENTENDIMENTO DO STF, JUSTIÇA DECRETA PRISÃO DE GIL RUGAI

Com base na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida no último dia 17, no julgamento do HC 126.292, o juiz Adilson Paukoski Simoni, da 5ª Vara do Júri da Capital, decretou hoje (22) a prisão de Gil Grego Rugai, condenado pelo assassinato de seu pai, Luiz Carlos Rugai, e sua madrasta, Alessandra de Fátima Troitino. 
        Levado a julgamento perante o Tribunal do Júri, foi condenado, em 2013, a 33 anos e 9 meses de reclusão, mas foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade em razão de ainda estar pendente à época julgamento do mérito de habeas corpus perante o STF, no qual havia sido liminarmente concedida a soltura.
        
Julgado prejudicado o mérito desse habeas corpus, bem como não admitidos recursos especial e extraordinário interpostos posteriormente pela defesa do acusado, o magistrado entendeu por determinar sua prisão. “Sentenciado o feito após o término da instrução da causa, com ulterior confirmação da condenação no recurso interposto, tem-se como concretizado o duplo grau de jurisdição.”
        
Acesse a íntegra da decisão.

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto)
        
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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

CCJ pode votar alternativa à redução da maioridade penal

Uma alternativa à redução da maioridade penal pode ser votada, na quarta-feira (24), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Projeto de lei (PLS 55/2015) do senador Otto Alencar (PSD-BA) muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para ampliar, em seis anos, o prazo máximo de internação do menor infrator e impedir a liberação automática, aos 21 anos, do adolescente que tiver cometido crime hediondo ou contra a vida. A relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), já apresentou parecer pela aprovação.
— É um projeto extremamente atual. Em vez de tratar da redução da maioridade penal, seguiu um caminho alternativo de ampliar o prazo de internação dos jovens delinquentes. Com essa modificação, o juiz poderá, com base no exame criminológico, decretar o regime de semiliberdade ou liberdade assistida do jovem infrator que não esteja apto a voltar ao convívio social. O projeto promove, indiscutivelmente, um necessário aprimoramento no ECA — avaliou Ana Amélia.
A relatora fez a análise do PLS 55/2015 na quarta-feira (24), durante reunião da CCJ. O projeto estava em pauta para ser votado, mas o processo foi adiado por pedido de vista coletiva, solicitado pelos senadores Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e José Pimentel (PT-CE).

Atendimento socioeducativo

Ao pedir vista da matéria, Pimentel lembrou que, no final de 2015, o Senado aprovou proposta (PLS 333/2015) do senador José Serra (PSDB-SP) criando um regime especial de atendimento socioeducativo a menores infratores dentro do ECA. A mudança alcança jovens delinquentes, na faixa de 18 a 26 anos, envolvidos, quando ainda eram menores de idade, em crimes praticados mediante violência ou grave ameaça, segundo classificação da Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990).
— Portanto, a pena de todos os que praticaram crime hediondo e contra a vida poderá ser acrescida em até dez anos, podendo ficar o menor infrator preso até os 28 anos. O projeto [PLS 333/2015] já se encontra na Câmara dos Deputados e põe aquele que pratica crime hediondo em prédio próprio ou em ala específica, separado de outros internos que praticaram crimes menos graves. Também torna obrigatório o ensino fundamental e médio com profissionalização, para que, na hora em que eles deixarem o sistema especial, tenham uma profissão e não sejam peça fácil das organizações criminosas — explicou Pimentel, que foi relator da matéria na CCJ.
Ainda na visão do senador petista, o PLS 333/2015, que foi anexado a outros projetos correlatos na Câmara, trata melhor do assunt
o que o PLS 55/2015 e tem a vantagem de estar com a tramitação mais avançada.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/02/19/ccj-pode-votar-alternativa-a-reducao-da-maioridade-penal?utm_source=midias-sociais&utm_medium=midias-sociais&utm_campaign=midias-sociais