Com base na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida no último dia 17, no julgamento do HC 126.292, o juiz Adilson Paukoski Simoni, da 5ª Vara do Júri da Capital, decretou hoje (22) a prisão de Gil Grego Rugai, condenado pelo assassinato de seu pai, Luiz Carlos Rugai, e sua madrasta, Alessandra de Fátima Troitino.
Levado a julgamento perante o Tribunal do Júri, foi condenado, em 2013, a 33 anos e 9 meses de reclusão, mas foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade em razão de ainda estar pendente à época julgamento do mérito de habeas corpus perante o STF, no qual havia sido liminarmente concedida a soltura.
Julgado prejudicado o mérito desse habeas corpus, bem como não admitidos recursos especial e extraordinário interpostos posteriormente pela defesa do acusado, o magistrado entendeu por determinar sua prisão. “Sentenciado o feito após o término da instrução da causa, com ulterior confirmação da condenação no recurso interposto, tem-se como concretizado o duplo grau de jurisdição.”
Acesse a íntegra da decisão.
Julgado prejudicado o mérito desse habeas corpus, bem como não admitidos recursos especial e extraordinário interpostos posteriormente pela defesa do acusado, o magistrado entendeu por determinar sua prisão. “Sentenciado o feito após o término da instrução da causa, com ulterior confirmação da condenação no recurso interposto, tem-se como concretizado o duplo grau de jurisdição.”
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Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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